Extingue a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar.
Portaria n. 10, de 15 de fevereiro de 2018 (Revogadora) Ver "Observação"
Revogada tacitamente pela Portaria 10/2018, que revogou expressamente a Portaria 140/2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Presidência de velar pelo respeito às prerrogativas, executar e fazer executar as ordens e deliberações do CNJ, nos termos do art. 6º, I e XIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o desligamento de um integrante da Comissões Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar composta anteriormente por três Conselheiros;
CONSIDERANDO que as Comissões permanentes ou temporárias deverão ser compostas por, no mínimo, três Conselheiros, nos termos do art. 27 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação plenária na 30ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 4 de outubro de 2016, de extinguir a Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA