Dispõe sobre o estabelecimento do valor máximo para caracterização de dependência econômica.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 2ª da Instrução Normativa nº 15, de 10 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o limite a que se refere os §§ 1º e 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 15/2013 em valor correspondente a vinte e oito por cento do vencimento do padrão 1, classe A, do cargo de Técnico Judiciário.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 43, de 23 de janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015.