Identificação
Portaria Nº 45 de 03/02/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o estabelecimento do valor máximo para caracterização de dependência econômica.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ, nº 3, de 06/03/2015, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 2ª da Instrução Normativa nº 15, de 10 de janeiro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o limite a que se refere os §§ 1º e 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 15/2013 em valor correspondente a vinte e oito por cento do vencimento do padrão 1, classe A, do cargo de Técnico Judiciário.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 43, de 23 de janeiro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015.