Identificação
Instrução Normativa Nº 70 de 20/02/2018
Apelido
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Temas
Gestão de Pessoas; Funcionamento do CNJ;
Ementa

Institui o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil do Conselho Nacional de Justiça – Ceame e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 27, de 21/02/2018, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a proteção especial assegurada à família, base da sociedade, pela Constituição da República;

CONSIDERANDO o papel central da mulher para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade;

CONSIDERANDO o progresso na legislação que ampara o trabalho da mulher e o aumento significativo da participação feminina no mercado de trabalho da sociedade contemporânea;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar exigências cotidianas de alto desempenho no ambiente funcional com tarefas inerentes à maternidade, inclusive no tocante ao aleitamento materno, cuja relevância para o desenvolvimento e para a proteção imunológica do bebê está comprovada cientificamente;

CONSIDERANDO que a tranquilidade proporcionada pela possibilidade de continuar amamentando o bebê cria condições favoráveis ao bom desempenho profissional da servidora nos meses seguintes a seu retorno ao trabalho após a licença-maternidade;

CONSIDERANDO que a política de valorização dos servidores do Conselho Nacional de Justiça, ao investir no ser humano, tem como objetivo alcançar um elevado nível de satisfação com o ambiente organizacional,


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil do Conselho Nacional de Justiça (Ceame), para atendimento das servidoras mães e acolhimento de seus dependentes após a licença-maternidade, propiciando a continuidade do aleitamento materno, a preservação do vínculo mãe-bebê, o aumento do grau de satisfação no ambiente organizacional, a melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional.

Art. 2° O funcionamento do Ceame será regulado por ato da Diretoria-Geral.

Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa n. 66, de 29 de maio de 2015, que dispõe sobre o cadastro para a utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, a partir do início do funcionamento do Ceame.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA