Identificação
Portaria Nº 14 de 27/03/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Designar a composição do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 55/2018, de 04/04/2018, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

A Portaria nº 14 de 27 de março de 2018 da Presidência, disponibilizada no DJ-e 52/2018, em 2 de abril de 2018, foi republicada no DJ-e 55/2018, disponibilizado em 4 de abril de 2018, em razão de erro material.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o art. 2º da Portaria nº 26 de 10 de março de 2015, que delibera sobre a composição do Comitê Gestor Nacional do PJe;

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para integrarem o Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico, sob a coordenação do primeiro:

I – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do CNJ;

II – Marcelo Mesquita Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que coordenará o Comitê na ausência do Conselheiro;

III – Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

IV – Fabiano Coelho de Souza, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

V – Meales Medeiros de Melo, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

VI – Ministro Ten. Brig. do Ar Cleonilson Nicácio Silva;

VII – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

VIII – Vitor Souza Cunha, Procurador da República;  

IX – Frederico Duarte, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

X – Eduardo Alexandre Lang, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União;

XI – Liana Lidiane Pacheco Dani, Defensora Pública da União.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 13 de 4 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA