Designa membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ no 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o art. 2o da Portaria CNJ no 26 de 10 de março de 2015, que delibera sobre a composição do Comitê Gestor Nacional do PJe;
RESOLVE:
Art. 1o Designar os membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, sob a coordenação do primeiro:
I – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 173, de 22.10.19)
II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Gerente Executivo do PJe, que coordenará o Comitê na ausência do Conselheiro;
III – Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III – Paulo Sérgio Domingues, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 47, de 3.3.2020)
IV – Fabiano de Abreu Pfeilsticker, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
V – Meales Medeiros de Melo, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
VI – Cleonilson Nicácio Silva; Ministro Ten. Brig. do Ar do Superior Tribunal Militar;
VII – Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
VIII – Ana Carolina Alves Araújo Roman, Procuradora da República;
VIII – Darlan Airton Dias, Procurador da República; (Redação dada pela Portaria nº 99, de 19.6.2020)
IX – Frederico Duarte, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
X – Eduardo Alexandre Lang, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União;
XI – Liana Lidiane Pacheco Dani, Defensora Pública da União; e
XII – Sandra Aparecida Dohler Ferreira, Defensora Pública do Distrito Federal.
Art. 2o Fica revogada a Portaria CNJ no 14 de 27 de março de 2018.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI