Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e das serventias extrajudiciais do Estado do Ceará.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e serventias extrajudiciais do Estado do Ceará.
Art. 2º Designar o dia 11 de junho de 2018, às 10:00 horas, para o início da inspeção e o dia 15 de junho de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/CE, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/CE, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/CE, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e ao Desembargador Mario Devienne Ferraz, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Ricardo Felício Scaff e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; aos Desembargadores Carlos Vieira von Adamek, Mario Devienne Ferraz, Walter Rocha Barone e Luís Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao Juiz de Direito Jeverson Luiz Quinteiro, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Juiz Federal João Carlos Costa Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região/DF. (redação dada pela Portaria n. 43, de 25.5.2018)
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; aos Desembargadores Carlos Vieira von Adamek, Mario Devienne Ferraz, Walter Rocha Barone e Luís Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marco Antonio Martin Vargas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Jeverson Luiz Quinteiro, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao Juiz Federal João Carlos Costa Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região/DF. (redação dada pela Portaria n. 44, de 29.5.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Bruno Maia Oliveira, Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado; Daniel Martins Ferreira, Hugo Antunes Rodrigues e Paulo Márcio Arevalo do Amaral, da Corregedoria Nacional de Justiça; Ana Paula de Oliveira Alves, Diego Florêncio Cortezani e André Mumme, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Bruno Maia Oliveira, Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado; Daniel Martins Ferreira, Hugo Antunes Rodrigues e Paulo Márcio Arevalo do Amaral, da Corregedoria Nacional de Justiça; Ana Paula de Oliveira Alves, Diego Florêncio Cortezani, Daniel da Silva Nunes Busch Pereira e Débora Cristina Ruivo, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. (redação dada pela Portaria n. 43, de 25.5.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Bruno Maia Oliveira, Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado; Daniel Martins Ferreira, Hugo Antunes Rodrigues e Paulo Márcio Arevalo do Amaral, da Corregedoria Nacional de Justiça; Ana Paula de Oliveira Alves, Daniel da Silva Nunes Busch Pereira e Débora Cristina Ruivo, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e Rejane Silva Costa, do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 44, de 29.5.2018)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 27 de abril de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça