Altera o art. 2º da Portaria nº 6/2016, estabelecendo nova composição ao Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Portaria no 6, de 19 de janeiro de 2016, estabelecendo nova composição ao Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ............................................................................................
I – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Arnaldo Hossepian Salles Lima, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV- Luiz Antônio Colussi, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
V – Maria Isabel da Silva, Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
VI – Rodnei Doreto Rodrigues, Juiz do Trabalho aposentado;
VII - Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, Secretária de Gestão do STF-MED do Supremo Tribunal Federal;
VIII –Fabiano Peixoto da Conceicão, Medico do Superior Tribunal de Justiça;
IX - Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas do CNJ;
X – Aderruan Rodrigues Tavares, servidor do CNJ.
Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI