Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Portaria n. 138, de 31 de outubro de 2018 - revogada
Portaria n. 31, de 17 de fevereiro de 2020 - revogada
Portaria n. 41, de 28 de fevereiro de 2020 - revogada
Portaria n. 202, de 06 de outubro de 2020
Portaria n. 103, de 5 de abril de 2021
Portaria n. 144, de 19 de maio de 2021 - revogada
Portaria n. 178, de 25 de junho de 2021
Portaria n. 209, de 21 de junho de 2022
Portaria n. 243, de 15 de julho de 2022
Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022
Portaria n. 105, de 17 de abril de 2023
Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023
Portaria n. 30, de 23 de janeiro de 2024
Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024
Publicada originariamente no DJe/CNJ, nº 9, de 20 de janeiro de 2016, p. 2-3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a criação da Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, responsável por implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação do Comitê Gestor Nacional para implementação e gestão da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - auxiliar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ na coordenação da Política e da Rede de Atenção Integral à Saúde;
II - orientar e acompanhar a execução da Política no âmbito dos tribunais;
III - propor ações ou procedimentos relativos à atenção integral à saúde;
IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
V - atuar na interlocução com o CNJ e com os Comitês Gestores Locais;
VI - fomentar a realização de reuniões, encontros, campanhas, eventos e pesquisas sobre temas relacionados à Política nacional;
VII - auxiliar os tribunais a prover estrutura física e organizacional adequadas às unidades de saúde, em consonância com as normas técnicas;
VIII - propor medidas a fim de garantir orçamento adequado à implementação e ao desenvolvimento da Política;
IX - incentivar o diálogo sobre o tema entre unidades do Tribunal, entre órgãos do Poder Judiciário e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos seus objetivos;
X - fomentar estudos e pesquisas sobre promoção de saúde, prevenção de doenças, causas e consequências do absenteísmo por doença, e temas conexos, para auxiliar a tomada de decisões;
XI - fomentar ações educativas, pedagógicas e de capacitação de magistrados e servidores sobre saúde e segurança no trabalho, conscientizando-os da responsabilidade individual e coletiva para a construção e manutenção de ambiente, processo e condição de trabalho saudável e seguro;
XII - definir padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e/ou auxílio saúde, bem como critérios de coparticipação;
XIII - propor ações ou procedimentos para obtenção de recursos orçamentários e capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento;
XIV - planejar, realizar, monitorar, avaliar e gerir iniciativas e medidas voltadas à atenção integral à saúde.
§ 1º O Comitê terá o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento do disposto no inciso XII deste artigo.
§ 2º O Comitê atuará em parceria com os tribunais na efetiva implementação de planos de saúde e/ou auxílio saúde para todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, assim como na obtenção de recursos orçamentários para tanto, nos termos do disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução CNJ 207/2015.
§ 3º Os tribunais, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum que ofereça melhores condições para seus usuários, sem prejuízo da coordenação e do auxílio do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
§ 4º As ações em saúde podem contemplar, noque couber, os trabalhadores terceirizados, especialmente quando não disponham de plano de saúde próprio.
Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário terá a seguinte composição:
Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
I – Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Carlos Eduardo Oliveira Dias, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;
III – Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Antonio Carlos Ferreira, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
V – Mauro Conti Machado, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VI – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
VII – Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VIII – Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, Secretária de Gestão do STF-MED do Supremo Tribunal Federal;
IX – Andral Codeço Filho, Médico Coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do Superior Tribunal de Justiça;
X – Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça;
XI – Cleusa Souza Vasconcelos, servidora do Supremo Tribunal Federal.
I – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 31, de 17.02.2020)
II – Arnaldo Hossepian Salles Lima, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
II – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do CNJ, que substituirá a coordenadora em suas ausências e impedimentos; (Redação dada pela Portaria nº 31, de 17.02.2020)
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
III – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 31, de 17.02.2020)
IV- Luiz Antônio Colussi, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
V – Maria Isabel da Silva, Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
VI – Rodnei Doreto Rodrigues, Juiz do Trabalho aposentado; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
VII - Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, Secretária de Gestão do STF-MED do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
VIII –Fabiano Peixoto da Conceicão, Medico do Superior Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
IX - Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
X – Aderruan Rodrigues Tavares, servidor do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
X – Marcus Vinicius Wilmann Saar de Carvalho, Coordenador de Saúde Complementar do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Portaria nº 41, de 28.2.2020)
Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 209, de 21.6.2022)
II – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do CNJ, que substituirá a coordenadora em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em auxílio à Presidência, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 144, de 19.5.2021)
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015. (redação dada pela Portaria n. 178, de 25.6.2021)
IV – Sebastiao Geraldo de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
V – Roberto Alcantara de Oliveira Araujo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
VI – Maria do Carmo Cardoso, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
VII – Marco Polo Dias Freitas, Médico do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
VII – Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 103, de 5.04.2021)
VIII – Alberto Carlos Moreno Zaconeta, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
IX – Esterlina Santa de Araujo, Médica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015.” (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
III – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
III – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
II – Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
II – Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do CNJ, como coordenador adjunto; (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
III – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
IV – Sebastiao Geraldo de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
V – Raecler Baldresca, Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
VI – Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
VII – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
VIII – Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
VIII - Denise Gomes da Silva, Secretária de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
IX – Alberto Carlos Moreno Zaconeta, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
IX – Cledson Reis Silva, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ n. 207/2015 (redação dada pela Portaria n. 105, de 17.4.2023)
X – Esterlina Santa de Araujo, Médica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015. (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
XI – Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; (incluído pela Portaria n. 30, de 23.1.2024)
XI – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
XII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 30, de 23.1.2024)
XIII – Alexandre Teixeira, Conselheiro do CNJ. (incluído pela Portaria n. 147, de 25.4.2024)
XIII – Alexandre Teixeira, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador e o coordenador adjunto em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata. (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski