Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reformulação do Portal do Conselho Nacional de Justiça e estabelece política de boas práticas para gestão de conteúdo.
O SECRETÁRIO-GERAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 230/2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ nº 27/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CNJ nº 58/2014, que dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 27/2009, que recomenda aos tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 48, de 11 de março de 2014, que altera dispositivos da Recomendação CNJ nº 27, de 16 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reformulação do Portal do Conselho Nacional de Justiça e estabelecer política de boas práticas para gestão de conteúdo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes membros:
I – Secretaria-Geral:
Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência e Gestor Executivo do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe; e
Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência.
II – Secretaria de Comunicação Social: (Alterado pela Portaria Conjunta nº 1, de 08.05.2019)
Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação Social; e
Nerines Accioly, Coordenadora de Imprensa.
Rodrigo Farhat Camargo, Secretário de Comunicação Social; e
Gustavo Torquato Cabral de Araujo, Coordenador de Imprensa.
III – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:
Alex Ribeiro de Oliveira, Chefe da Seção de Gestão de Sistemas da Diretoria-Geral; e
Edgard Liam de Sousa, servidor efetivo do Conselho Nacional de Justiça.
IV – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica –SEP:
Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; e
Camila da Silva Barreiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
V – Departamento de Gestão Estratégica:
Adilson Medeiros da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Institucional; e
Gabriela Veríssimo Teixeira, Chefe da Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário.
VI – Ouvidoria:
Ronaldo Araújo Pedron, Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria; e
Mariana Feltrini Turibio, Assistente VI.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência e Gestor Executivo do PJe, Bráulio Gabriel Gusmão, e pela Secretária de Comunicação Social, Giselly Siqueira.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos para definição da plataforma, da linguagem e/ou da aplicação mais adequada para o desenvolvimento do Portal do CNJ;
II – analisar e validar a arquitetura da informação e suas funcionalidades;
III – garantir a acessibilidade prevista na Resolução CNJ nº 230/2016 e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
IV – assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso à Informação);
V – garantir a observância das orientações do Grupo Permanente de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (GPA-LAI) e das técnicas e boas práticas de construção de sites, tais como: navegabilidade, usabilidade, escrita Web, otimização de sites para busca, interface responsiva e, em especial, padrões e-Gov, entre outras;
VI – garantir a não duplicação de conteúdos em diferentes áreas do Portal, assim como entre intranet e internet;
VII – analisar e validar leiaute, após aprovação de arquitetura e funcionalidades propostas; e
VIII – apresentar proposta de regulamentação para gestão de conteúdo digital do CNJ.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I – submeter o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, à aprovação do Secretário-Geral e do Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
II – acompanhar as atividades programadas;
III – convocar as reuniões do grupo, conforme cronograma;
IV – adotar providências relativas às questões que envolvam atividades de outros grupos, comitês e comissões (como o GPA-LAI);
V – acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do CNJ;
VI – alocar prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VII – organizar o registro documental das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
VIII – comunicar a necessidade de alteração, desligamento e inclusão de membros no grupo de trabalho;
IX – reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
X – submeter relatório conclusivo das atividades do grupo ao Secretário-Geral e ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; e
XI – dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 5º Os usuários do Portal CNJ, internos e externos, serão ouvidos no início dos trabalhos por meio de pesquisas quantitativas e qualitativas, a fim de sugerirem melhorias, tanto no que se refere a leiaute como a arquitetura da informação e conteúdo.
Parágrafo único. São usuários internos do Portal magistrados e servidores do CNJ e de tribunais, e externos, operadores do direito, membros da imprensa e cidadãos em geral.
Art. 6º Todos os documentos, solicitações, propostas e consultas resultantes dos trabalhos do grupo deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/CNJ.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá auxílio técnico da Coordenadoria de Imprensa e da Seção de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social, assim como da Seção de Gestão de Serviços e Aplicações do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, sem prejuízo de eventual assistência de outras áreas do CNJ.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá 20 dias, a contar da primeira reunião, para apresentação de projeto estabelecendo os principais parâmetros para o site.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá 120 dias, a contar da primeira reunião, para apresentação final de arquitetura da informação e leiautes novos ao Secretário-Geral e ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será extinto em até 180 dias após a implantação do novo Portal do CNJ.
Art. 10. Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do Grupo de Trabalho, assim como outras situações não constantes desta Portaria ou da Instrução Normativa CNJ nº 58/2014, serão tratados a critério do Secretário-Geral e do Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK
Secretário-Geral
Juiz RICHARD PAE KIM
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica