Dispõe sobre a delegação de competências à Secretaria de Administração e à Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3°, inciso XI, alínea “ar”, e inciso XX da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista os princípios da eficiência e da celeridade processual,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Administração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a prática dos seguintes atos:
I – conceder suprimento de fundos de pequeno valor, conforme Instrução Normativa que regulamenta a matéria no âmbito do CNJ, e aprovar a respectiva prestação de contas;
II – aprovar o documento de oficialização de demanda, os estudos preliminares, o pedido de aquisição de material, o projeto básico e o termo de referência;
III – aprovar o orçamento estimado que subsidiará a elaboração do edital da licitação;
IV – praticar os seguintes atos de gestão, até o limite de gastos fixados em lei para a licitação na modalidade convite:
a) autorizar a realização de licitações, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do CNJ;
b) assinar contratos, acordos, atas de registro de preços, outros ajustes e seus aditamentos, inclusive aqueles decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação, ratificadas pelo Diretor-Geral;
c) autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações;
d) decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos procedimentos licitatórios originários de sua competência;
e) homologar, adjudicar, anular ou revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios originários de sua competência;
f) designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registro de preços;
g) autorizar a emissão de empenho e assinar, em conjunto com o Secretário de Orçamento e Finanças, as notas de empenho e as relações de ordens bancárias.
h) autorizar a movimentação de conta-depósito vinculada. (incluído pela Portaria DG n. 103, de 6.6.2022)
V - autorizar o cancelamento de saldo de nota de empenho, com base em solicitação do gestor do contrato e de ata de registro de preços;
VI – praticar os seguintes atos nos procedimentos licitatórios realizados mediante o Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013:
a) autorizar a divulgação ou a dispensa da publicação da Intenção de Registro de Preços - IRP;
b) deliberar sobre a participação de órgãos nos registros de preços realizados por este Conselho;
c) consultar os órgãos gerenciadores de atas de registro de preços, quando demonstrada a vantajosidade, visando à adesão do CNJ, bem como autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços formalizadas pelo CNJ;
d) realizar a gestão do cadastro de reserva no Comprasnet-SIASG.
VII – constituir comissão de recebimento de material e de obras, e eventuais suplentes, bem como comissão especial para realização de inventário anual dos bens do CNJ;
VIII – autorizar a venda, a doação, a permuta, a cessão e a baixa de material e bens móveis inservíveis, antieconômicos ou ociosos, com avaliação até o limite fixado em lei para licitação na modalidade convite;
IX – autorizar prorrogações de prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega nos contratos firmados pelo CNJ, conforme previsto no art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
X – firmar acordos de cooperação técnica em matéria de competência da Secretaria de Administração, desde que não envolvidos desembolsos, a qualquer título, devendo dar prévia ciência à Diretoria-Geral;
XI – emitir atestado de capacidade técnica quando solicitado pelas empresas contratadas pelo CNJ, com base na manifestação dos gestores;
XII – aprovar alterações de prazos no cronograma anual de contratações, mediante justificativa da unidade demandante;
XIII – instruir o procedimento apuratório e aplicar as penalidades previstas em lei e no edital aos participantes de licitação promovidas por este Conselho, assim como aplicar as penalidades previstas no contrato aos fornecedores e prestadores de serviços do CNJ, excetuada a prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
XIV – instruir o procedimento e decidir pelo cancelamento de Ata de Registro de Preço e pela rescisão de contrato administrativo;
XV – autorizar, em caráter excepcional, a guarda de veículos pertencentes à frota do Conselho fora da garagem oficial, conforme art. 17 da Instrução Normativa n° 29, de 20 de novembro de 2014, dando ciência à Diretoria-Geral;
XVI – autorizar o deslocamento de veículos fora dos limites do Distrito Federal, dando ciência à Diretoria-Geral;
XVII – expedir atos administrativos que tenham por finalidade disciplinar o funcionamento interno da Secretaria de Administração.
§ 1° O Diretor-Geral poderá, sempre que entender necessário, avocar a prática das competências constantes deste artigo.
§ 2° A subdelegação das competências previstas neste artigo depende de autorização prévia do Diretor-Geral.
§ 3° O Secretário de Administração deverá submeter ao Diretor-Geral propostas de abertura, revogação ou anulação de licitação, bem como assinatura de contratos, acordos e demais ajustes e suas revisões e aditamentos, quando compreenderem valores acima de sua alçada decisória.
Art. 2° Delegar competência ao Secretário de Orçamento e Finanças do CNJ para cadastramento de usuário no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 3° Os recursos contra os atos praticados pelo Secretário de Administração e pelo Secretário de Orçamento e Finanças, no exercício da delegação, serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 321, de 27 de agosto de 2012, a Portaria nº 131, de 6 de abril de 2016 e a Portaria nº 66, de 24 de fevereiro de 2017.
Art. 5° Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Johaness Eck