Revoga a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e a Medida Provisória nº 2165-36/2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, cuja matéria será regulada por ato do Diretor-Geral.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI