Institui Grupo de Trabalho destinado à criação e à implementação do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 043/2018 entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério de Direitos Humanos, em 5 de dezembro de 2018, visando à criação e à implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a necessidade de discussão e aprovação do modelo do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo segundo da cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica, “a concretização das ações conjuntas será objeto de Plano de Trabalho e de Cronograma de Atividades, aprovados pelas partes, a serem elaborados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do instrumento”;
CONSIDERANDO que compete ao CNJ, ao CNMP e ao MDH, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotar as ações necessárias para materializar o objeto do Termo de Cooperação Técnica;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho destinado à criação e à implantação do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II – Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ, que o coordenará;
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro-RJ – TJRJ;
VI – Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu-PR – TJPR;
VII – Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim-RN – TJRN;
VIII – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga-DF – TJDFT; e
IX – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre-RS – TJRS.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho: (Redação dada pela Portaria nº 12, de 28 de janeiro de 2019)
I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II – Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ, que o coordenará;
III – Maria Cristiana Simões Amorim Ziuova, Conselheira do CNJ;
IV – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro-RJ – TJRJ;
VII – Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu-PR – TJPR;
VIII – Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim-RN – TJRN;
IX – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga-DF – TJDFT; e
X – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do 1o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre-RS – TJRS.
XI – Jacqueline Machado, Juíza de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande - MS. (Incluído pela Portaria nº 205, de 17.12.19)
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: (Redação dada pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)
I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)
IV – Maria Iracema Martins do Vale, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)
V – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro – RJ –TJRJ;
VII – Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu – PR –TJPR;
VIII – Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim – RN –TJRN;
IX – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga – DF –TJDFT; e
X – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre – RS –TJRS.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
IV – Maria Iracema Martins do Vale, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
V – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
VI – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro – RJ –TJRJ; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
VII – Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu – PR –TJPR; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
VIII – Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim – RN –TJRN; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
IX – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga – DF –TJDFT; e (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
X – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre – RS –TJRS. (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – apresentar, no prazo de 90 dias, Plano de Trabalho e Cronograma de Atividades, sob a óptica do Poder Judiciário, para a concretização das ações conjuntas previstas no Termo de Cooperação Técnica;
II – discutir e propor o modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida;
III – supervisionar a implementação de projetos-piloto em unidades da Federação para testar a aplicação do formulário de avaliação de risco e sugerir as correções e acréscimos que se fizerem necessários, como etapa preparatória para sua implementação nacional; e
IV – adotar as providências necessárias para a capacitação dos atores do sistema de justiça criminal, visando à correta aplicação e interpretação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida.
Art. 3º-A O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades até o dia 31 de julho de 2020. (Incluído pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)
Art. 3º-A O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades até o dia 31 de julho de 2020. (Incluído pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI