Institui comitê permanente para elaborar estudos e propor critérios objetivos para a criação de varas e cargos no âmbito do Poder Judiciário da União.
Revogada pela Portaria nº 4, de 5 de fevereiro de 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.465/2011, no art. 77, IV, preconiza que os projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário da União, relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Comitê Permanente de Apoio Técnico, para:
I - elaborar estudos e propor critérios objetivos para a criação de varas e cargos no âmbito do Poder Judiciário da União;
II – manifestar-se sobre anteprojetos de lei a respeito dos quais este Conselho deva emitir parecer de mérito, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando determinado pelo Relator do procedimento.
Art. 2º O Comitê será composto por:
I – um representante da Justiça Federal;
II – um representante da Justiça do Trabalho;
III – um representante da Justiça Militar;
IV – um representante da Justiça Eleitoral;
V – um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI – um servidor da Assessoria Jurídica deste Conselho;
VII – um servidor do Departamento de Gestão Estratégica deste Conselho;
VIII – um servidor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho.
IX - um servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
(Incluído pela Portaria nº 48, de 18 de abril de 2012)
Parágrafo único. Os representantes da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho deverão ser indicados pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, respectivamente.
Art. 3º O Comitê ficará vinculado à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento deste Conselho.
Art. 4º O Comitê poderá contar, ainda, com a participação de colaboradores eventuais, indicados pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.
Art. 5º Após a designação de seus membros, o Comitê terá o prazo de 60 dias para apresentar ao Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, os resultados dos estudos referidos no inciso I do art. 1º.
²Art. 6º Ficam revogados a Portaria n. 24, de 17 de março de 2011, e demais dispositivos em contrário. (Suprimido conforme Portaria nº 48, de 18 de abril de 2012)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO