Altera a Portaria n° 110, de 19 de setembro de 2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 1º da Portaria n° 110, de 19 de setembro de 2018, para incluir como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados no âmbito da Estratégica Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA):
IV - Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
V - Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI