Identificação
Portaria Nº 49 de 04/04/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n° 110, de 19 de setembro de 2018.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 66/2019, em 04/04/2019, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 1º da Portaria n° 110, de 19 de setembro de 2018, para incluir como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados no âmbito da Estratégica Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA):

IV - Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

V - Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro DIAS TOFFOLI