Designa editor da Revista CNJ e estabelece os membros do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Designar editor da Revista CNJ e estabelecer os membros do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial.
Art. 2o Fica designado como editor da Revista CNJ o Juiz Richard Pae Kim, Secretário Especial da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.
Art. 3o Integram o Conselho Editorial da Revista CNJ:
I – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
II – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Eurico Marcos Diniz de Santi, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
IV – Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
V – José Vicente, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VI – Nina Beatriz Stocco Ranieri, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VII – Otávio Luiz Rodrigues Júnior, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e
VIII – Elisa Sardão Colares, Pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
IX – André Ramos Tavares, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias. (Incluído pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
Art. 4o Integram o Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial da Revista CNJ:
I – Ministro Aloysio Corrêa, Conselheiro do CNJ;
I – Emmanoel Pereira, Conselheiro do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
II – André Luis Guimarães Godinho, Conselheiro do CNJ;
III – Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro do CNJ;
III – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
IV – Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ;
IV – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
V – Fernando Cesar Baptista de Matos, Conselheiro do CNJ;
V – CandiceLavocat Galvão, Conselheira do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
VI – Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheiro do CNJ;
VII – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do CNJ;
VIII – Humberto Martins, Conselheiro do CNJ;
IX – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do CNJ;
IX – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
X – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do CNJ;
XI – Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira do CNJ;
XI – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
XII – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do CNJ;
XIII – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do CNJ;
XIV – Juliana Amorim Zacariotto; Chefe de Gabinete da Presidência;
XV – Gabriela de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do DPJ;
XVI – Igor Caires Machado, Diretor de Projetos do DPJ;
XVII – Igor Guimarães Pedreira, Diretor Técnico do DPJ;
XVIII – Carlos Eduardo Esteves Lima, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
XIX – Everardo Maciel, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
XX – Paulo Sérgio Domingues, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
XXI – Priscila Cruz, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e
XXII – Taís Shilling Ferraz, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
XXIV – Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do CNJ; (Incluído pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
XXV – Raul Belens Jungmann Pinto, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias; (Incluído pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
XXVI – Paulo César Hartung Gomes, membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias. (Incluído pela Portaria nº 206, de 16.12.19)
Art. 5o Fica instituído o Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas – SEER, software livre e gratuito, como sistema de editoração e publicação do periódico.
Art. 6o Fica revogada a Portaria CNJ n o 33, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI