Identificação
Portaria Nº 97 de 28/06/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o artigo 3º da Portaria nº 71, de 9 de maio de 2019, que institui Grupo de Trabalho para avaliar e propor ao Conselho Nacional de Justiça políticas judiciárias e propostas de melhoria aos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 128/2019, de 1º/07/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

O objeto único desta Portaria era alterar a Portaria 71/2019 que foi expressamente revogada pela Portaria 228/2020. Encontra-se, portanto, tacitamente revogada por força dos efeitos da Portaria 228/2020

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3° da Portaria nº 71, de 9 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................................................

VII – Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Federal da 1ª Região;

........................................................................................................

XIV – Felipe Albertini Nani Viaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XV- Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas, representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE);

XVI- Luiz Claudio Silva Allemand, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente