Institui Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e propor ao Conselho Nacional de Justiça políticas judiciárias e propostas de melhoria aos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de diagnosticar e avaliar o sistema de acesso à justiça e de gestão processual no que concerne às custas, taxas e despesas judiciais nos tribunais brasileiros, a fim de propor adequadas políticas judiciárias no tratamento desse tema;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e propor ao Conselho Nacional de Justiça políticas judiciárias e proposta de melhoria aos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – promover debates sobre as legislações de regência;
II – realizar diagnósticos sobre a temática de acesso à justiça e sua relação com as custas judiciais;
III – elaborar estudos com indicação de possibilidades de melhorias do sistema de acesso à justiça relacionadas a procedimentos de cobrança das custas, taxas e despesas judiciais;
III – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos ao Plenário do CNJ;
IV – apresentar proposta de anteprojeto de lei à Presidência do CNJ.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, que atuará como coordenador;
II – Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho;
III – Conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça;
V – Marcelo Buhatem, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
VII- Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Federal da 1ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 97, de 28.6.19)
VIII – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça;
IX – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar do Conselho da Justiça Federal;
X – Erik Navarro Wolkart, Juiz Federal da 2ª Região;
XI – Luciana Yeung, Professora do Instituto Insper;
XII – Paulo Furquim de Azevedo, Professor do Instituto Insper;
XIII – Victor Carvalho Pinto, Consultor Legislativo do Senado Federal;
XIV – Felipe Albertini Nani Viaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Incluído pela Portaria nº 97, de 28.6.19)
XV – Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas, representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE); (Incluído pela Portaria nº 97, de 28.6.19)
XVI – Luiz Claudio Silva Allemand, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). (Incluído pela Portaria nº 97, de 28.6.19)
XVI – Rodrigo Badaró de Castro, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). (Redação dada pela Portaria nº 105, de 29.7.19)
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão agendadas e comunicadas pelo seu coordenador, com a devida antecedência.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, do Gabinete dos Conselheiros e, eventualmente, de outras unidades do CNJ, no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá contar com auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas.
Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com apresentação de relatório e propostas no prazo de oito meses, prorrogável por igual período. (Prorrogado pelo prazo da Portaria nº 27, de 13.02.2020)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente