Identificação
Portaria Nº 31 de 01/08/2019
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao desenvolvimento de sistema eletrônico para processamento e pagamento de precatórios.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 155/2019, de 05/08/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VI do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios, Grupo de Trabalho destinado ao desenvolvimento de sistema eletrônico para processamento, com aplicação das sanções de que trata o art. 104, incisos III e IV, do ADCT, das informações relativas à inadimplência dos entes públicos devedores de precatórios segundo o regime especial de pagamentos a que se referem os artigos 101 a 105 do ADCT.

Art. 2º É atribuição do Grupo de Trabalho desenvolver projeto do sistema, estabelecendo diretrizes e ações para:

I – operacionalizar e automatizar o procedimento de retenção de valor devido ao cumprimento do regime especial e não disponibilizado voluntariamente pelos devedores, referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios;

II – garantir e promover a transferência dos valores retidos para as contas especiais a partir das quais pagos os precatórios; e

III – acompanhar situações de inadimplência, de impedimento de contratação de empréstimos e de recebimento de transferências voluntárias por parte dos devedores.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Francisco Eduardo Fontenele Batista, Secretário-Geral do Fórum Nacional de Precatórios;

II – Antônio Carlos Rebelo, Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça;

III – Thiago de Andrade Vieira, Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Ernesto Carneiro Preciado, Coordenador-Geral da COINT da Secretaria de Tesouro Nacional;

V – Mariana Marreco Cerqueira, Coordenadora da COINT da Secretaria de Tesouro Nacional;

VI – Yohana Valeria ZavattieroTognolo, Auditora Federal de Finanças e Controle da Secretaria de Tesouro Nacional; e

VII – Patrícia Gameiro, Assessora do Banco do Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK