Institui Grupo de Trabalho destinado ao desenvolvimento de sistema eletrônico para processamento e pagamento de precatórios.
Portaria n. 30, de 9 de fevereiro de 2023 - revogadora
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VI do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios, Grupo de Trabalho destinado ao desenvolvimento de sistema eletrônico para processamento, com aplicação das sanções de que trata o art. 104, incisos III e IV, do ADCT, das informações relativas à inadimplência dos entes públicos devedores de precatórios segundo o regime especial de pagamentos a que se referem os artigos 101 a 105 do ADCT.
Art. 2º É atribuição do Grupo de Trabalho desenvolver projeto do sistema, estabelecendo diretrizes e ações para:
I – operacionalizar e automatizar o procedimento de retenção de valor devido ao cumprimento do regime especial e não disponibilizado voluntariamente pelos devedores, referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios;
II – garantir e promover a transferência dos valores retidos para as contas especiais a partir das quais pagos os precatórios; e
III – acompanhar situações de inadimplência, de impedimento de contratação de empréstimos e de recebimento de transferências voluntárias por parte dos devedores.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Francisco Eduardo Fontenele Batista, Secretário-Geral do Fórum Nacional de Precatórios;
II – Antônio Carlos Rebelo, Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça;
III – Thiago de Andrade Vieira, Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Ernesto Carneiro Preciado, Coordenador-Geral da COINT da Secretaria de Tesouro Nacional;
V – Mariana Marreco Cerqueira, Coordenadora da COINT da Secretaria de Tesouro Nacional;
VI – Yohana Valeria ZavattieroTognolo, Auditora Federal de Finanças e Controle da Secretaria de Tesouro Nacional; e
VII – Patrícia Gameiro, Assessora do Banco do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK