Altera a Instrução Normativa nº 42, de 20 de fevereiro de 2018, que regulamenta o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame).
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4° da Instrução Normativa n° 42, de 20 de fevereiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°:
“Art. 4° .............................................................................................................................................................
§ 4° A permanência da criança no Ceame fica limitada a dois anos incompletos.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK