Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 139, de 31 de outubro de 2018.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 139, de 31 de outubro de 2018, para coordenar o planejamento e o desenvolvimento de curso na modalidade a distância para capacitação de mediadores judiciais, até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI