Institui Grupo de Trabalho para coordenar o planejamento e o desenvolvimento de curso na modalidade a distância para capacitação de mediadores judiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e à Cidadania coordena a Política Nacional de Mediação e Conciliação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o conteúdo do Ofício nº 9/2018/GMMB, de 28 de agosto de 2018, cujos signatários são o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, e o Conselheiro Henrique de Almeida Ávila, vai ao encontro dos objetivos dos programas desenvolvidos pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e à Cidadania;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO ser imprescindível ao tratamento adequado de conflitos de interesses estimular e apoiar os tribunais na capacitação de mediadores judiciais;
CONSIDERANDO que a educação a distância é a modalidade educacional com maior possibilidade de difundir conhecimentos em âmbito nacional e com menor custo operacional para os órgãos do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho para coordenar o planejamento e o desenvolvimento de curso na modalidade a distância para capacitação de mediadores judiciais.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi;
II – Ministro Renato de Lacerda Paiva;
III – Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria;
IV – Conselheira Daldice Santana;
IV – Conselheira CandiceLavocat Galvão Jobim; (Redação dada pela Portaria nº 174, de 22.10,19)
V – Conselheiro Henrique de Almeida Ávila;
VI – Desembargador Roberto Portugal Bacellar;
VII – Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Richard Pae Kim; e
VIII – Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Carl Olav Smith.
Art. 3o O Grupo de Trabalho terá a duração de um ano, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação.(Prorrogada pelo prazo da Portaria nº 26, de 13.02.2020)
Art. 4o O Grupo de Trabalho poderá indicar magistrados, instrutores e mediadores para executar o planejamento e desenvolver o curso na modalidade a distância.
Art. 5o O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas, com atuação em área correlata, e da equipe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), do CNJ.
Art. 6o Para a execução dos trabalhos, deverá ser disponibilizado, com prioridade, aparato técnico de videoconferência.
Art. 7o Os encontros presenciais do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente em Brasília.
Parágrafo único. Caso necessário o deslocamento, o CNJ arcará com as despesas relativas a diárias e passagens dos integrantes do Grupo de Trabalho e de eventuais colaboradores
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI