Identificação
Portaria Nº 55 de 19/03/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera os arts. 2º e 3º da Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 72/2020, de 20/03/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Esta Portaria n. 55, de 19 de março de 2020 alterou dispositivos da  Portaria n. 133, de 28 de setembro de 2018, que foi expressamente revogada pela Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022. Encontra-se, portanto, tacitamente revogada.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 2º e 3º da Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

XIV – Representante da Organização das Nações Unidas no Brasil (ONU Brasil);

XV – Representante indicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC);

XVI – Representante indicado pelo Senado Federal;

XVII – Representante indicado pela Câmara dos Deputados;

XVIII – Representante indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

XIX – Representante indicado pela Controladoria-Geral da União (CGU);

XX – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);

XXI – Representante indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG); e

XXII – Representante indicado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPENBRASIL)”. (NR) “

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – Fazer a interlocução das demandas do Poder Judiciário com os órgãos e atores que contribuem para o plano de ação da Agenda 2030, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil faz parte, de acordo com o Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945;

II – Elaborar relatórios estatísticos semestrais de dados, metas e indicadores do Poder Judiciário relacionados à Agenda 2030 que integrarão a publicação Justiça em Números e servirão de subsídios para a mensagem anual do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do CNJ;

III – Manter repositório das pesquisas acadêmicas e judiciárias relacionadas à Agenda 2030;

IV – Elaborar relatório das dificuldades encontradas na obtenção de dados estatísticos desagregados referentes às metas e indicadores da Agenda 2030 à Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030;

V – Acompanhar o processo de integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário;

VI – Acompanhar as pesquisas relacionadas aos mecanismos que ampliem a transparência de dados do Poder Judiciário, facilitando consulta e pesquisa por usuários;

VII – Contribuir com a organização anual dos Encontros Ibero-Americanos da Agenda 2030 no Poder Judiciário; e

VIII – Contribuir com os trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e propor temas de interesse relacionados a Agenda 2030.” (NR)

Art. 2º Revogar o art. 4º da Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018,

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente