Institui Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê Interinstitucional destinado a realizar estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.
Art. 2º O Comitê destinado a apresentar proposta de integração entre as metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores da Agenda ODS 2030 será constituído pelos seguintes membros:
I – 4 (quatro) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo um deles o Coordenador;
II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria do CNJ;
IV – 1 (um) Representante de cada unidade do CNJ:
a) Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
b) Departamento de Pesquisas Judiciárias;
c) Departamento de Gestão Estratégica;
d) Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.
V – Secretário Executivo da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável instituída pelo Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016;
VI – Representante indicado pelo Ministério das Relações Exteriores;
VII – Representante indicado pelo Ministério dos Direitos Humanos;
VIII – Representante indicado pelo Ministério da Segurança Pública;
IX – Representante indicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
X – Representante indicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IIPEA);
XI – Representante indicado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
XII – Representante indicado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
XIII – Representante indicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
XIV – Representante da Organização das Nações Unidas no Brasil (ONU Brasil); (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
XV – Representante indicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC); (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
XVI – Representante indicado pelo Senado Federal; (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
XVII – Representante indicado pela Câmara dos Deputados; (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
XVIII – Representante indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU); (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
XIX – Representante indicado pela Controladoria-Geral da União (CGU); (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
XX – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
XXI – Representante indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG); e (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
XXII – Representante indicado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPENBRASIL) (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – Elaborar relatório preliminar que identifique as bases de dados e as informações existentes para o acompanhamento das metas e dos indicadores dos ODS, Agenda 2030, que estejam relacionados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
II – Indexar as pesquisas acadêmicas e judiciárias de acordo com as metas e indicadores dos ODS, Agenda 2030, que estejam relacionados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
III – Propor ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas alterações nas tabelas, de forma a permitir o cálculo dos indicadores dos ODS, Agenda 2030, que estejam relacionados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
IV – Realizar estudo a fim de verificar a viabilidade de premiação aos Tribunais que incorporarem em seu planejamento os ODS, Agenda 2030; e
V – Apresentar proposta de mecanismos que ampliem a transparência de dados do Poder Judiciário, facilitando consulta e pesquisa por usuários.
Art. 3º Compete ao Comitê: (Redação dada pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
I – Fazer a interlocução das demandas do Poder Judiciário com os órgãos e atores que contribuem para o plano de ação da Agenda 2030, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil faz parte, de acordo com o Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945; (Redação dada pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
II – Elaborar relatórios estatísticos semestrais de dados, metas e indicadores do Poder Judiciário relacionados à Agenda 2030 que integrarão a publicação Justiça em Números e servirão de subsídios para a mensagem anual do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
III – Manter repositório das pesquisas acadêmicas e judiciárias relacionadas à Agenda 2030; (Redação dada pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
IV – Elaborar relatório das dificuldades encontradas na obtenção de dados estatísticos desagregados referentes às metas e indicadores da Agenda 2030 à Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030; (Redação dada pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
V – Acompanhar o processo de integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
VI – Acompanhar as pesquisas relacionadas aos mecanismos que ampliem a transparência de dados do Poder Judiciário, facilitando consulta e pesquisa por usuários; (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
VII – Contribuir com a organização anual dos Encontros Ibero-Americanos da Agenda 2030 no Poder Judiciário; e (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
VIII – Contribuir com os trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e propor temas de interesse relacionados a Agenda 2030. (Incluído pela Portaria nº 55, de 19.3.2020)
Art. 4º O relatório de trabalho do Comitê deverá ser concluído no prazo de 150 dias da publicação desta Portaria, e submetido à Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (Revogado pela Portaria nº 55, de 19.3.2020) (Prazo prorrogado por mais 180 dias pela redação dada pela Portaria nº 72 de 9.05.2019)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI