Identificação
Enunciado Administrativo Nº 23 de 23/06/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o Enunciado Administrativo nº 1, que estende a aplicação da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 201, de 30/06/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A alínea “I”do Enunciado Administrativo nº 1 do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Para os fins do disposto no inciso III do art. 2o da Resolução nº 07, considera-se como situação geradora de incompatibilidade aquela em que haja relação de parentesco, com potencialidade de interferir no processo de nomeação”. (NR)

(Precedente: Consulta nº 0002267-71.2020.2.00.0000- 66ª Sessão Virtual – julgado em 20 de maio de 2020).

 

Ministro DIAS TOFFOLI