Identificação
Portaria Nº 25 de 22/03/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Designa membros para compor os Comitês Executivos Estaduais no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 53/2011, de 24 de março de 2011, p. 2-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 107, de 6 de abril de 2010,

CONSIDERANDO o disposto no item I, a, da Declaração do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde,

CONSIDERANDO aprovação dos nomes listados a seguir pela Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação deste Conselho,



RESOLVE:
 

 

Art. 1º Designar, para compor os Comitês Executivos Estaduais do Fórum Nacional da Saúde, os seguintes membros:

I – Para o Comitê Executivo do Estado de Alagoas: 

a) Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia, Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital; 

b) André Luis Maia Tobias Granja, Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas; 

c) Micheline Laurindo Tenório Silveira dos Anjos, Promotora de Justiça; 

d) Tarcila Lopes, Defensora Pública Federal; 

e) Antônio de Pádua Cavalcante, Gestor Público da Saúde com atuação na Secretaria de Saúde no Setor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditória; 

f) Carlos Augusto de Oliveira Cavalcante, Médico Pesquisador – UNCISAL.

II – Para o Comitê Executivo do Estado da Bahia: 

a) Mário Augusto Albiani Alves Junior, Juiz de Direito Substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador; 

b) Ailton Schramm de Rocha, Juiz Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia; 

c) Itana Santos Araújo Viana, Promotora de Justiça; 

d) Melisa Florina Lima Teixeira, Defensora Pública; 

e) Enéas Setúbal Andrade, Advogado da União; 

f) Izamara Damasceno Catanheide, Gestora Pública; 

g) Luis Eugênio Portela, Médico Pesquisador.

III – Para o Comitê Executivo do Estado do Espírito Santo: 

a) Paulo César de Carvalho, Juiz da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória; 

b) José Eduardo do Nascimento, Juiz Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal; 

c) Maria Auxiliadora Freire Machado, Promotora de Justiça e Coordenadora do Grupo Especial de Implementação das Políticas Públicas de Saúde no Ministério Público Estadual; 

d) Ludmylla Mariana Anselmo, Defensora Pública Federal, Titular do 2º Ofício do Núcleo da Defensoria Pública da União no Espírito Santo; 

e) Anselma da Penha Bernardes, Gestora Pública e Coordenadora do Fórum Intersetorial Permanente de Assistência Farmacêutica no Estado do Espírito Santo (FIPAFES), vinculado à Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde; 

f) Francisco José Dias da Silva, Médico Pesquisador, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde.

f) Francisco José Dias da Silva, Médico Pesquisador, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde; (redação dada pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

g) Marianne Júdice de Mattos Farina, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória. (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

IV – Para o Comitê Executivo do Estado de Goiás: 

a) Eduardo Pio Mascarenhas, Juiz de Direito da 2ª Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia; 

b) Hugo Otávio T. Vilela, Juiz Federal substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Goiás; 

c) Adriano Cristian Souza Carneiro, Defensor Público Federal; 

d) Marcelo Henrique dos Santos, Promotor de Justiça; 

e) Eder Balestra Bahia, Gestor Público de Saúde; 

f) Andressa Gutierres Gabriel, Médica Pesquisadora.

V – Para o Comitê Executivo do Estado do Maranhão: 

a) João Santana Sousa, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública; 

b) José Magno Linhares Moraes, Juiz da 2ª Vara Criminal Federal; 

c) Raimundo Nonato Neris Ferreira, Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual; 

d) Isabel Cristina Araújo Sousa, Defensora Pública Estadual; 

e) Herberth Costa Figueiredo, Promotor da 12ª Promotoria Especializada em Saúde; 

f) Sílvia Raimunda Costa Leite, Gestora Pública e Médica Superintendente de Controle e Avaliação da Secretaria Estadual de Saúde; 

g) Egídio de Carvalho Ribeiro, Médico Pesquisador, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde.

VI – Para o Comitê Executivo do Estado de Minas Gerais: 

a) Renato Luís Dresch, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte, e Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, como suplente; 

b) Marcelo Dolzany da Costa, Juiz Federal da 16ª Vara de Justiça Federal de Belo Horizonte, e Alexandre Ferreira Infante Vieira, Juiz Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Belo Horizonte, como suplente; 

c) Gilmar de Assis, Promotor de Justiça, e Cláudia Luíza Santiago Felício, Analista de Saúde Pública, como suplente; 

d) Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público Federal; 

e) Marco Paulo Denucci Di Spirito, Defensor Público Estadual

d) Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público Federal, e Paula Fonseca Martins, como suplente; (redação dada pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

e) Luciano Hanna Andrade Chaves, Defensor Público Estadual, e Bruno Barcala Reis, como suplente; (redação dada pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

f) Flávia Gualtieri de Carvalho, Procuradora Federal, representante da Advocacia-Geral da União, e Cil Farne Guimarães, Procurador da Advocacia-Geral da União, como suplente; 

g) Margarida Maria Pedersoli, Procuradora do Estado de Minas Gerais

g) Margarida Maria Pedersoli, Procuradora do Estado, e Cristiane de Oliveira Elian, como suplente; (redação dada pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

h) James Henrique Souza Peixoto, Procurador do Município de Belo Horizonte; 

i) Tadahiro Tsubouchi, Advogado representante da OAB/MG; 

j) Meire Thomaíno, Gestora Pública, Chefe da Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde

j) João Batista da Silva, Chefe do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde; (redação dada pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

k) Vânia Faerman Rabello, Assessora Chefe da Secretaria Estadual da Saúde do Estado de Minas Gerais; 

l) Maria Auxiliadora Cobucci, Assessora Jurídica da Secretaria Municipal da Saúde; 

m) Francisco de Assis Acurcio, Médico e Professor da UFMG; 

n) Augusto Afonso Guerra Junior, Farmacêutico e Professor da UFMG.

VII – Para o Comitê Executivo do Estado do Piauí: 

a) Oton Mário José Lustosa Torres, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina; 

b) Carlos Augusto Pires Brandão, Juiz Federal da 5ª Vara de Teresina; 

c) Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, Promotora de Justiça; 

d) Ana Patrícia Pares Landim Salha, Defensora Pública Estadual; 

e) Ernani de Paiva Maia, Gestor Público Estadual e Superintendente da SUPAS; 

f) Alduína Maria Machado Rego Monteiro, Coordenadora de Gestão do SUS.

g) Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, Juíza Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

h) Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, Procurador da República; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

i) Sérgio Murilo Fonseca Marques Castro, Defensor Público da União; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

j) Rosália Teixeira Bezerra Adão, Advogada da União. (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

VIII – Para o Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro: 

a) Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Niterói; 

b) Maria Paula Gouvea Galhardo, Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital;

c) Sérgio Luiz Côrtes da Silveira, Secretário Estadual de Saúde do Rio de Janeiro; 

d) Anabelle Macedo Silva, Promotora de Justiça Titular da Promotoria da Tutela Coletiva da Saúde do Rio de Janeiro;

e) Fernanda Garcia, responsável pelo Núcleo de Primeiro Atendimento à Saúde da Defensoria Pública do Rio de Janeiro;

f) Sérgio Fisher, Vice-Presidente da OAB/RJ; 

g) Antônio Ivo de Carvalho, Pesquisador e Diretor Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca.

IX – Para o Comitê Executivo do Estado do Rio Grande do Norte: 

a) Cleofas Coelho de Araújo Junior, Juiz de Direito substituto da 5ª Vara Cível; 

b) Vinícius Costa Vidor, Juiz Federal Substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte; 

c) Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Promotora de Justiça; 

d) Thiago Pereira Pinheiro, Advogado da União; 

e) Elizabethe Cristina Fagundes de Souza, Coordenadora do Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; 

f) Ana Tânia Lopes Sampaio, Secretária Adjunta da Secretaria Estadual da Saúde.

X – Para o Comitê Executivo do Estado do Rio Grande do Sul: 

a) Martin Schulze, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Primeiro Juizado; 

b) Francisco Donizete Gomes, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Porto Alegre; 

c) Suzete Bragagnolo, Procuradora Regional da República do Núcleo da Saúde, Previdência e Assistência Social da PR/RS; 

d) Francesco Conti, Promotor de Justiça da Coordenadoria dos Direitos Humanos; 

e) Fabrícia Boscaini Viegas, Procuradora do Estado e dirigente da equipe de medicamentos; 

f) Cláudia Padarate, Procuradora do Município de Porto Alegre; 

g) Fernanda Hahn, Defensora Pública Federal; 

h) Paula Souza, Defensora Pública Estadual; 

i) Rodrigo Puggina, advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Rio Grande do Sul; 

j) Elemar Sand, Gestor Público Estadual e Secretário Adjunto de Saúde, assessorado por Kátia Elisabeth Wawrick, Procuradora do Estado e Agente Setorial da Secretaria Estadual da Saúde; 

k) Arilson da Silva Cardoso, Gestor Público Municipal, Presidente da Associação dos Secretários Municipais de Saúde; 

l) Júlio Dornelles de Matos, Presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul; 

m) Paulo Picon, Médico Pesquisador, vinculado ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre; 

n) Joabel Pereira, jornalista.

XI – Para o Comitê Executivo do Estado de Santa Catarina: 

a) Sílvio Dagoberto Orsatto, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registro Públicos da Comarca de Lages; 

b) Marina Vasques Duarte de Barros Falcão, Juíza Federal do Juizado Especial Previdenciário de Criciúma; 

c) Darlan Airton Dias, Procurador da República; 

d) Luis Fernando Góes Ulysséa, Promotor de Justiça e Coordenador-Geral do Centro de Apoio à Cidadania

d) Luís Suzin Marin Júnior, Promotor de Justiça e Coordenador-Geral do Centro de Apoio da Cidadania; (redação dada pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

e) Nalú Terezinha Júlio, Gestora Pública da Saúde.

XII – Para o Comitê Executivo do Estado de São Paulo: 

a) João Agnaldo Donizeti Gandini, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto; 

b) Raquel Fernandez Perrini, Juíza Federal da 2ª Vara de Santo André; 

c) Sebastião Sérgio da Silveira, Promotor de Justiça; 

d) Vitore André Ziglio Maximiano, Defensor Público e Coordenador da Assessoria Jurídica da Defensoria Pública-Geral do Estado e São Paulo; 

e) José Sebastião dos Santos, Médico Pesquisador; 

f) Darlene Caprari Pires Mestriner, Gestora Pública de Saúde, Farmacêutica e Sanitarista.

XIII – Para o Comitê Executivo do Estado de Sergipe: 

a) Leonardo Souza Santana Almeida, Juiz de Direto da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto; 

b) Fernando Escrivani Stefaniu, Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe; 

c) Nilzir Soares Vieira Júnior, Promotor de Justiça e Diretor do Núcleo dos Direitos à Saúde do Ministério Público do Estado de Sergipe; 

d) Raimundo Costa Coelho Filho, Defensor Público Federal; 

e) Lycia Maria Diniz Mendonça Alves, Gestora Pública Estadual, Diretora Clínica e Técnica do Hospital de Urgências de Sergipe; 

f) Hyder Aragão, Pesquisador especialista na área da saúde e Coordenador de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe.

XIV – Para o Comitê Executivo do Estado do Tocantins: 

a) Luís Otávio de Queiroz Fraz, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmas;

b) Marcelo Albernaz, Juiz Federal da 1ª Vara;

c) Milene Henrique, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda de Araguaína;

d) Graziella Martinazzo, Assessora Jurídica.

e) Maria Roseli de Almeida Pery, Promotora de Justiça; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

f) Pablo Vinícius Félix de Araújo, Advogado; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

g) Matheus Figueiredo, Defensor Público Federal; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

h) Joaquim M. B. da Silva, Advogado da União; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

i) Gianne F. Andrade, Consultora Jurídica do Ministério da Saúde; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

j) Adônis Koop, Médico e Advogado da Unimed/Palmas; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

l) Hortência Maria M. do Nascimento, Servidora da Secretaria Estadual da Saúde; (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

m) Marlon Costa Luiz Amorim, Defensor Público Estadual. (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

XV – Para o Comitê Executivo do Estado do Acre: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

a) Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre; 

b) Maria Penha Sousa Nascimento, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública; 

c) Gláucio Oshiro, Promotor de Justiça; 

d) Ricardo Gralha Massia, Procurador da República; 

e) Miguel Angel Suarez Ortiz, Advogado;  

f) Suely de Souza Melo da Costa, Secretária Estadual de Saúde, e Marize Barbosa Freire de Lucena, como suplente;

g) Osvaldo Leal, Secretário Municipal de Saúde;

h) Rodrigo Minuano Clementino Rocha Santos, Médico.

XVI – Para o Comitê Executivo do Estado do Amazonas: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

a) Etelvina Lobo Braga, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública; 

b) Maria Lúcia Gomes de Souza, Juíza Federal da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas; 

c) Leila Maria Raposo Xavier Leite, Procuradora do Estado; 

d) Guiomar Felícia dos Santos Castro, Promotora de Justiça; 

e) Cláudia Maria Raposo da Câmara, Promotora de Justiça; 

f) Fernando Cezar Picanço Cabussú, Defensor Público Federal;  

g) Andrely de Cordova, Gestor da Secretaria de Saúde do Estado.

XVII – Para o Comitê Executivo do Estado do Amapá: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021) 

a) Paulo César do Vale Madeira, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Macapá; 

b) Anselmo Gonçalves da Silva, Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá; 

c) Dardeg de Sousa Aleixo, Médico e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina; 

d) Amerson da Costa Maramalde, representante da Secretaria de Saúde Estadual; 

e) Pedro Leite, Promotor de Justiça; 

f) Davi Ivã Martins Silva, Advogado.

XVIII – Para o Comitê Executivo do Estado do Ceará: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021) 

a) Paulo de Tarso Pires Nogueira, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública; 

b) Júlio Rodrigues Coelho Neto, Juiz Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará; 

c) Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, Promotora de Justiça; 

d) Denise Almeida Albuquerque de Assis, Advogada; 

e) Francisco Einstein do Nascimento, Farmacêutico; 

f) Lilian Alves Amorim Beltrão, Gestora Pública;

g) Francisco de Araújo Macedo Filho, Procurador Regional da República no Estado;

h) João Luís Nogueira Matias, Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará;

i) Ricardo César Vieira Madeiro, Presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados;

j) Antônio Tadeu Uchoa Filho, Analista Ministerial.

XIX – Para o Comitê Executivo do Distrito Federal: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

a) Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Precatórios;

b) Eudôxio Céspedes Paes, Juiz Federal Substituto da 24ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal;

c) Jairo Bisol, Promotor de Justiça;

d) Maria Célia Delduque, Advogada;

e) Fabíola de Aguiar Nunes, Gestora da Área de Saúde;

f) Maria Fátima de Sousa, Professora da Universidade de Brasília, enfermeira sanitarista, coordenadora do Núcleo de Estudos em Saúde Pública da UnB.

XX – Para o Comitê Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

a) Luiz Gonzaga Mendes Marques, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; 

b) Renato Toniasso, Juiz Federal 1ª Vara Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; 

c) Nélio Stábile, Juiz de Direto da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos; 

d) Felipe Fritz Braga, Procurador da República; 

e) Cristiane Amaral Cavalcante, Promotora de Justiça; 

f) Vera Regina Prado Martins, Defensora Pública Estadual;

g) Amaury do Lago Prieto, Médico do Trabalho, Pneumologista na Secretaria de Saúde do Estado;

h) Ivanildo Silva Costa, Procurador do Estado;

i) Viviani Moro, Procuradora Municipal, assessora da Secretaria Municipal da Saúde.

XXI – Para o Comitê Executivo do Estado de Mato Grosso: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021) 

a) Túlio Duailibi Alves Souza, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sinop; 

b) Vanessa Curti Gasques, Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso; 

c) Gustavo Nogami, Procurador da República;  

d) Marcos Brant Gambier Costa, Promotor de Justiça; 

e) Gabriel Faria Oliveira, Defensor Público Federal; 

f) Alberto Kazunori Kinoshita, Secretário de Saúde do Município de Sinop;

g) Susi Eva Felix Alves, Especialista na área da Saúde;

h) Fábio José da Silva, Especialista na aérea da Saúde.

XXII – Para o Comitê Executivo do Estado do Pará: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021) 

a) Hind Ghassan Kayath, Juíza Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará; 

b) Kátia Parente Sena, Juíza de Direito auxiliar da Corregedoria nas Comarcas do Interior; 

c) Suely Regina Aguiar Cruz, Promotora de Justiça;  

d) Climério Machado de Mendonça Neto, Defensor Público Estadual; 

e) Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União; 

f) Alan Rogério Mansur Silva, Procurador da República.

XXIII – Para o Comitê Executivo do Estado da Paraíba: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

a) Marcos Coelho de Salles, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa;

b) Bruno Teixeira de Paiva, Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Paraíba;

c) Dulciran Van Marsten Farena, Procuradora da República;

d) Francisca das Chagas Polianna de Souza Maia, Chefe da Defensoria Pública da União;

e) Rodrigo Nóbrega Farias, Procurador do Conselho Regional de Medicina;

f) Stanley Marx, representante da Secretaria de Saúde Estadual;

g) Cláudio Simão de Lucena Neto, professor da Universidade Estadual e especialista na área da saúde.

XXIV – Para o Comitê Executivo do Estado do Paraná: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021)

a) João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Paraná;

b) Denise Antunes, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau;

c) Antônio Loyola Vieira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado;

d) Antonia Lélia Neves Sanches, Procuradora da República;

e) Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça; 

f) Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado;

g) Alfeu Eleandro Fabiane, Defensor Público da União;

h) Ing Canesso Juraszek, Advogado da União;

i) Silvio Felipe Guidi, Presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR;

j) Heda Maria B. dos Santos Amarante, Diretor-Geral do Hospital das Clínicas;

k) Michele Caputo Neto, Secretária Estadual de Saúde;

l) Lore Lamb, Farmacêutica do Departamento de Vigilância Sanitária e Diretora-Geral do Centro de Medicamentos do Paraná.

XXV – Para o Comitê Executivo do Estado de Pernambuco: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021) 

a) José Viana Ulisses Filho, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda da Comarca de Recife; 

b) Polyana Falcão Brito, Juíza Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco; 

c) Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, Promotora de Justiça; 

d) Rosana Grinberg, Advogada; 

e) Luiz Antonio Wanderley Domingues, Conselheiro e 1º Secretário do Conselho Regional de Medicina; 

f) Alexandre Auto de Alencar, Procurador-Geral Adjunto do Estado.

XXVI – Para o Comitê Executivo do Estado de Rondônia: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021) 

a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública; 

b) Herculano Martins Nacif, Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia; 

c) Ercia Rodrigues de Souza, Procuradora da República; 

d) Emília Oihe, Promotora de Justiça Estadual; 

e) Hildon Lima Chaves, Promotor de Justiça Estadual; 

f) João Francisco Alonso, Promotor de Justiça Estadual;

g) Paulo Cury Neto, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado;

h) Erika Patrícia Saldanha de Oliveira, Procuradora do Ministério Público de Contas;

i) Marcus Edson Lima, Defensor Público Estadual;

j) Sérgio Muniz Neves, Defensor Público Estadual;

k) Silas Neiva de Carvalho, Advogado;

l) Alexandre Carlos Macedo Müller, Secretário Estadual de Saúde;

m) Williames Pimentel, Secretário de Saúde do Município de Porto Velho;

n) Luiz Eduardo Maiorquim, Médico.

XXVII – Para o Comitê Executivo do Estado de Roraima: (Incluído pela Portaria n. 49, de 6.6.2021) 

a) César Henrique Alves, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Fazenda Pública de Boa Vista; 

b) Helder Girão, Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima;

c) Jeanne Sampaio Christiane de Andrade Fonseca, Promotora de Justiça; 

d) Teresinha Lopes da Silva Azevedo, Defensora Pública Estadual;

e) Rosineide Xavier Paixão, Coordenadora-Geral de Regulação, Avaliação e Controle do SUS;

f) Wilson Moraes Arantes, Coordenador-Geral de Urgência e Emergência.

§ 1º Os Comitês Estaduais serão coordenados por um dos integrantes membros da magistratura, preferencialmente o mais antigo na carreira.

§ 2º Em caso de alteração na composição dos comitês, fica delegada, ao Presidente do Tribunal de Justiça local, a designação do novo integrante.

Art. 2º Aos Comitês Executivos Estaduais competirá:

I - Promover a integração dos Tribunais Estaduais, Regionais Federais e do Trabalho com o Comitê Executivo Nacional do Fórum;

II - Manter permanente interlocução com o Comitê Executivo Nacional;

III - Realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Regiões, sob a coordenação do Comitê Executivo Nacional;

IV - Propor, ao Comitê Executivo Nacional, ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;

V - Participar das reuniões nacionais e realizar reuniões locais periódicas;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro Cezar Peluso