Altera dispositivos do art. 1º da Portaria nº 65, de 22 de abril de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o previsto nos Termos de Acordo de Cooperação Técnica nos 73/2009, cláusula segunda, 43/2010 e 51/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos do art. 1º da Portaria nº 65, de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
[...]
V – um Juiz de Direito da Justiça Militar dos Estados;
VI – um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
VII – um representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º Comporá o comitê, ainda, um Juiz Auxiliar do CNJ, que atuará como suplente.
§ 2º Juntamente com os representantes de que tratam os incisos VI e VII, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicarão seus respectivos suplentes, que votarão no caso de não comparecimento do representante titular.
Art. 2º Alterar o Anexo II da referida portaria, que passa a viger conforme disposições apensas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 68, DE 12 DE JULHO DE 2011.
Anexo II
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