Altera a Portaria nº 65/2010, no que tange à composição do comitê gestor do desenvolvimento do sistema.
Acordo de Cooperação Técnica no 73/2009. Cláusula segunda
Acordos de Cooperação Técnica nºs 43/2010 e 51/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, cláusula segunda, no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 43/2010 e no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Os incisos II a IV do art. 1º da portaria 65/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - três Juízes Federais;
III - três Juízes do Trabalho; e
IV - três Juízes de Direito.".
Art. 2º O Anexo II da Portaria 65/2010 passa a ter a redação do anexo da presente Portaria.
Art. 3º Republique-se a Portaria 65/2010, consolidando as alterações feitas por esta portaria, inclusive em relação à quantidade de magistrados do grupo gestor no fluxograma do anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO
Presidente
Anexo II
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