Instituir, nos termos do Art. 32 e 33 do RICNJ, Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional para analisar questões atinentes ao sistema penitenciário e à execução penal.
Revogada pela Portaria nº 470, de 10 de fevereiro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
Considerando o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2008.10.00000239-7.
Considerando a gravidade da situação carcerária e a necessidade de conjugação de esforços de todos os órgãos setoriais dos Poderes Judiciário e Executivo na formulação de políticas públicas de Administração Penitenciária,
RESOLVE:
Art. 1º lnstituir, nos termos do Art. 32 e 33 do RICNJ, Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional para analisar questões atinentes ao sistema penitenciário e à execução penal.
Art. 2º Designar os Conselheiros Jorge Antonio Maurique, na qualidade de Presidente, Felipe Locke, Marcelo Nobre, Rui Stoco e Técio Lins e Silva para integrar a Comissão.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente