Identificação
Portaria Nº 470 de 10/02/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Extinguir a Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 28/2009, de 16/0209, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e,


Considerando que as questões atinentes ao sistema penitenciário e à execução penal já são acompanhadas pela Corregedoria Nacional da Justiça e pela Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE :

Art. 1º Extinguir a Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional, instituída pela Portaria GP nº 326, de 29 de julho de 2008 e alterada pela Portaria GP nº 368, de 10 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente