Extinguir a Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e,
Considerando que as questões atinentes ao sistema penitenciário e à execução penal já são acompanhadas pela Corregedoria Nacional da Justiça e pela Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE :
Art. 1º Extinguir a Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional, instituída pela Portaria GP nº 326, de 29 de julho de 2008 e alterada pela Portaria GP nº 368, de 10 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente