Institui Comitê Permanente de Apoio à Redação e Análise Técnica das Propostas de Atos Normativos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6o, VII, XIII, XV, XXX, XXII, e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que foi aprovado pelo CNJ, em Sessão Administrativa ocorrida em 17 de maio de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comitê Permanente de Apoio à Redação, Análise Técnica e Adequação das Propostas de Atos Normativos apresentadas por Conselheiro ou oriundas de decisão do Plenário, na forma do art. 102, §§ 1o e 2o, do Regimento Interno.
Parágrafo único. O Comitê será composto por Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria Nacional de Justiça, mediante designação do Presidente, ouvido o Corregedor Nacional.
Art. 2° Após o protocolo e registro da proposta de ato normativo, ou deliberação do Plenário, o processo será encaminhado ao Comitê que, salvo em caso de urgência, elaborará parecer para os fins previstos no art. 1o, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1° Quando deliberada a realização de audiência ou consulta pública, nos termos do § 3o do art. 102 do Regimento Interno, a proposta será submetida ao Comitê após essa fase;
§ 2° O Comitê, quando necessário, recorrerá ao auxílio de autoridades, técnicos e especialistas, para a elaboração do parecer;
§ 3° Com o parecer, os autos serão encaminhados ao Conselheiro a quem couber a relatoria.
Art. 3° O Presidente poderá, em caso de urgência, dispensar a audiência do Comitê.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente