Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002789-79.2012.2.00.0000, na 166ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de abril de 2013, que aprovou a criação de grupo de trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, visando o encaminhamento de propostas ao Congresso Nacional e Assembleias Legislativas estaduais; e
CONSIDERANDO os trabalhos iniciados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 60 de 17 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, visando o encaminhamento de propostas ao Congresso Nacional e Assembleias Legislativas estaduais.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a presidência do primeiro:
I - Gilberto Valente Martins, Conselheiro do CNJ;
II - Saulo José Casali Bahia, Conselheiro do CNJ;
III - Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheira do CNJ;
IV - Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V - Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;
VI - Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciária;
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 3º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos das Instruções Normativas n. 10, de 8 de agosto de 2012, e n. 19, de 20 de agosto de 2013.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n. 60 de 17 de abril de 2013.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa