Identificação
Portaria Nº 192 de 26/11/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso e institui a tabela de remuneração para servidores e magistrados que atuam como instrutores internos em ações de formação e aperfeiçoamento no âmbito do Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 220/2014, em 02/12/2014, pág. 3-4
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei 11.314, de 3 de julho de 2006, e no art. 10 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 159, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;*

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 192, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 


Art. 1º Instituir a tabela de remuneração para a gratificação por encargo de curso aos instrutores internos que atuarem em ações de formação e aperfeiçoamento oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário.

Art. 1o Instituir a tabela de remuneração para a gratificação por encargo de curso ou concurso aos instrutores internos que atuarem em seleções, ações de formação e aperfeiçoamento oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

Art. 2º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao servidor ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em:

Art. 2º A gratificação por encargo de curso ou concurso será devida ao servidor ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em: (redação dada pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

I - instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelos órgãos do Poder Judiciário;

II – logística de preparação e de realização de curso, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, sempre que essas atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.

III – banca examinadora ou de comissão, como jurado ou examinador: em realização de exames orais, dinâmicas e entrevistas com candidatos, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas e julgamento de recursos interpostos por candidatos; e (incluído pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

IV – logística de preparação e de realização de concurso público: nas atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes dos servidores. (incluído pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

Art. 3º Compreendem-se nas atividades do instrutor, para fins do disposto no inciso I do artigo anterior, ministrar aulas; proferir palestras ou conferências; realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV do art. 76-A da Lei 8.112 de 1990; elaborar material didático e de multimídia; atuar como tutor/facilitador, supervisor, expositor, monitor ou moderador; e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.

Art. 3o Compreendem-se nas atividades do instrutor, para fins do disposto no inciso I do art. 2o, ministrar aulas; proferir palestras ou conferências; realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV do art. 76-A da Lei no 8.112/1990; elaborar material didático e de multimídia; atuar como tutor/facilitador, supervisor, expositor, monitor ou moderador; e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância (EaD). (redação dada pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

Art. 4º No desenvolvimento das ações de capacitação caberá ao servidor que atuar como:

I – instrutor em ações presenciais e a distância: apresentar programa do curso, especificando conteúdo programático, objetivo do curso, total de horas-aula, número máximo de participantes sugerido e metodologia de ensino; elaborar material didático-pedagógico, se necessário; mediar os debates presenciais ou virtuais; estimular a participação; informar quais recursos instrucionais; ministrar aulas; preparar, aplicar e corrigir avaliação de aprendizagem;

II – conteudista: apresentar o programa do curso, indicando a forma de organização e estruturação do material; informar quais são os instrumentos de avaliação de aprendizagem, o total de horas-aula sugerido e as referências bibliográficas; desenvolver, redigir e produzir o conteúdo do curso no formato estipulado, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente e elaborar testes e avaliações;

III - coordenador: analisar programas de cursos apresentados, avaliando os conteúdos programáticos, a metodologia, o total de horas-aula e o número máximo de participantes indicados, promovendo as modificações que julgar necessárias; apresentar os critérios de avaliação a serem utilizados; orientar instrutores, conteudistas e tutores, objetivando padronizar os métodos de ensino-aprendizagem e manter contato com os participantes, a fim de avaliar o andamento do evento, garantindo a qualidade das ações de capacitação;

IV - monitor: orientar, acompanhar, estimular e supervisionar o processo de ensino/aprendizagem, promovendo interação dos participantes, quando necessário; esclarecer as dúvidas dos alunos.

Art. 5º Para efeito de pagamento da Gratificação referida no artigo 1º, o valor da retribuição será calculado em horas, apurado no mês de realização da atividade, e corresponderá aos percentuais constantes da tabela do Anexo I, calculados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5o Para efeito de pagamento da gratificação referida no art. 2o, o valor da retribuição será calculado em horas, apurado no mês de realização da atividade, e corresponderá aos percentuais constantes da tabela do anexo desta Portaria, calculados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (redação dada pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

§ 1º Para efeito de retribuição consideram-se como hora-aula 60 (sessenta) minutos de instrutoria, de elaboração de material didático e de planejamento do evento.

§ 2º A retribuição de que trata o caput deste artigo é devida quando o treinamento ocorrer fora do horário de trabalho do instrutor interno, ou quando, no horário de trabalho, houver compensação no prazo de 1 (um) ano, das horas correspondentes.

§ 2o A retribuição de que trata o caput deste artigo é devida quando a atividade desenvolvida ocorrer fora do horário de trabalho do instrutor interno, ou quando, no horário de trabalho, houver compensação no prazo de 1 (um) ano, das horas correspondentes. (redação dada pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

Art. 6º O beneficiário da Gratificação não pode percebê-la em montante que ultrapasse por ano o equivalente a 120 horas de trabalho.

§ 1º O quantitativo referido no caput poderá ser acrescido de 120 horas, no máximo, de trabalho anuais, em casos excepcionais, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pelo dirigente do órgão responsável pela oferta do curso.

§ 2º Antes de desenvolver a atividade de instrutoria interna, o servidor deverá atestar, em formulário próprio, o número de horas já realizadas por ele, durante o ano, em atividades de mesma natureza em órgãos do Poder Judiciário ou em outros órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 7º A Gratificação por encargo de curso:

Art. 7o A gratificação por encargo de curso ou concurso: (redação dada pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

I – não se incorpora à remuneração do servidor;

II – não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;

III – não está sujeita ao teto remuneratório constitucional;

IV – não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do servidor;

V – integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda;

VI – não é devida ao servidor que tenha entre as suas atribuições, atividade de logística de preparação e de realização de cursos ou concursos. (incluído pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

Art. 8º Os magistrados podem atuar em evento de capacitação como instrutores convidados, sendo-lhes devida a retribuição de que trata esta Portaria.

Art. 8o Os magistrados podem atuar como examinadores e avaliadores em concursos públicos e seleções, e como instrutores convidados em evento de capacitação, sendo-lhes devida a retribuição de que trata esta Portaria. (redação dada pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário que possuem tabelas próprias de remuneração de instrutores internos poderão, caso seja oportuno e conveniente, utilizar os índices previstos no Anexo I desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski

ANEXO

 (redação dada pela Portaria n. 208, de 31.8.2021)

 

ANEXO DA PORTARIA 192 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014¹

(Alterado pela Portaria nº 143, de 16.11.18)


Gratificação por Encargo de Curso
 

Percentual do Valor de Referência por Hora de Atividade de Curso

(Anexo I da IN nº 20, de 06 de julho de 2009)

 

 

TIPO DE ATIVIDADE   DESENVOLVIDA
 
PERCENTUAL DO VALOR DE   REFERÊNCIA POR HORA DE ATIVIDADE DE CURSO
 
 
 
Formação do Instrutor
 
 
Nível superior completo
 
Pós-graduação latu sensu   completa
 
Pós-graduação latu sensu   completa na área de conhecimento do curso
 
Mestrado completo
 
Doutorado completo
 
 
Ações de Capacitação
 
Atuar como instrutor ações de formação e aperfeiçoamento realizados na modalidade presencial ou à distância (EAD)
 
0,90%
 
1,00%
 
1,05%
 
1,10%
 
1,15%
 
 
Elaboração de conteúdo e material em ações de educação à distância
 
0,90%
 
1,00%
 
1,05%
 
1,10%
 
1,15%
 
 
Coordenação técnica ou pedagógica
 
0,90%
 
1,00%
 
1,05%
 
1,10%
 
1,15%
 
 
Elaboração de material didático-pedagógico
 
0,50%
 
0,55%
 
0,55%
 
0,60%
 
0,65%
 
 
Monitoria em ações de educação a distância
 
0,40%
 
0,45%
 
0,50%
 
0,55%
 
0,60%
 
 
Logística de preparação e   realização de cursos
 
Planejamento e coordenação de logística de curso
 
0,40%
 
0,45%
 
0,50%
 
0,55%
 
0,60%
 
 
Execução de atividades de logística de curso
 
0,30%
 
0,35%
 
0,35%
 
0,40%
 
0,45%
 
 
Avaliação de resultados de curso
 
0,20%
 
0,25%
 
0,25%
 
0,30%
 
0,35%
 
 
Supervisão da realização de curso
 
0,40%
 
0,45%
 
0,50%
 
0,55%
 
0,60%