Institui Grupo de Trabalho para contribuir com o desenvolvimento da Justiça restaurativa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor medidas visando contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, em atendimento à diretriz de gestão da Presidência deste Conselho, prevista no inciso VII do art. 1º da Portaria 16 de 26 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, coordenado pelo segundo:
I – Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ;
II – Bruno Ronchetti de Castro, Secretário-Geral Adjunto do CNJ;
III – André Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Joanice Maria Guimarães de Jesus, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
V – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI – Carlos Donizete Ferreira da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
VII – Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX – Laryssa Angélica Copack Muniz, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
X – Leoberto Brancher, Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul;
XI – Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XII – Roberto Ferreira Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;
XIII - Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
I - Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
II - André Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
III - Joanice Maria Guimarães de Jesus, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
IV - Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
V - Carlos Donizete Ferreira da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
VI - Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
VII - Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
VIII - Laryssa Angélica Copack Muniz, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
IX - Leoberto Brancher, Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
X - Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
XI - Roberto Ferreira Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
XII - Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (Prazo prorrogado por mais 30 dias pela Portaria nº 9, de 2.2.16)
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.