Identificação
Portaria Nº 74 de 12/08/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para contribuir com o desenvolvimento da Justiça restaurativa.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 145, de 17/08/2015
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor medidas visando contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, em atendimento à diretriz de gestão da Presidência deste Conselho, prevista no inciso VII do art. 1º da Portaria 16 de 26 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, coordenado pelo segundo:

I – Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ;

II – Bruno Ronchetti de Castro, Secretário-Geral Adjunto do CNJ;

III – André Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Joanice Maria Guimarães de Jesus, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

V – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI – Carlos Donizete Ferreira da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

VII – Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX – Laryssa Angélica Copack Muniz, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

X – Leoberto Brancher, Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul;

XI – Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – Roberto Ferreira Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

XIII - Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

I - Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

II - André Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

III - Joanice Maria Guimarães de Jesus, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

IV - Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

V - Carlos Donizete Ferreira da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

VI - Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

VII - Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

VIII - Laryssa Angélica Copack Muniz, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

IX - Leoberto Brancher, Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

X - Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

XI - Roberto Ferreira Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

XII - Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (Prazo prorrogado por mais 30 dias pela Portaria nº 9, de 2.2.16)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski