Identificação
Portaria Nº 14 de 05/02/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudo visando propor normativo de segurança institucional do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 20, de 10/02/2016, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, bem como a Portaria 24 de 24 de fevereiro de 2014, que cria o Comitê Gestor do referido Sistema Nacional, alterada pela Portaria 170 de 15 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento às atividades do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, bem como de coleta de dados orientados à instituição de uma política uniforme de segurança institucional no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de informações para a implementação de um programa nacional para segurança de magistrados em situação de risco ou vulnerabilidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudo visando propor normativo de segurança institucional do Poder Judiciário, composto por:

I - Fernando César Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

II - Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro do CNJ;

III - Charles Augustus de Sousa Melo, Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ;

IV - Rogério Gomes Viana, Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ;

V - Mauricio Viegas Pinto, Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ;

VI - Hipólito Alves Cardozo, Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ;

VII - Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

Parágrafo único. O Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 180 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski