Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudo visando propor normativo de segurança institucional do Poder Judiciário.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, bem como a Portaria 24 de 24 de fevereiro de 2014, que cria o Comitê Gestor do referido Sistema Nacional, alterada pela Portaria 170 de 15 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento às atividades do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, bem como de coleta de dados orientados à instituição de uma política uniforme de segurança institucional no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de informações para a implementação de um programa nacional para segurança de magistrados em situação de risco ou vulnerabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudo visando propor normativo de segurança institucional do Poder Judiciário, composto por:
I - Fernando César Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
II - Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro do CNJ;
III - Charles Augustus de Sousa Melo, Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ;
IV - Rogério Gomes Viana, Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ;
V - Mauricio Viegas Pinto, Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ;
VI - Hipólito Alves Cardozo, Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ;
VII - Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
Parágrafo único. O Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 180 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski