Identificação
Portaria Nº 147 de 20/11/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de políticas sobre eficiência judicial e melhoria da segurança pública.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 224/2018, em 21/11/2018, p. 3-4
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional no 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário com o objetivo de aprimorar a eficiência das decisões judiciais dentro do contexto da segurança pública; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas de políticas judiciárias sobre eficiência judicial e segurança pública.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos sobre reflexos, no âmbito do Poder Judiciário, de políticas públicas relacionadas à temática da segurança pública;

II – sugerir diagnósticos;

III – identificar possibilidades de cooperação com órgãos do Poder Executivo, tendo por objeto a promoção de maior eficiência das decisões judiciais e o aprimoramento das políticas de segurança pública; e

IV – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, que o presidirá;

II – André Luís Guimarães Godinho, Conselheiro do CNJ;

III – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do CNJ;

III – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 181, de 5.11.2019)

IV – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do CNJ;

V – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

VI – Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 181, de 5.11.2019)

VII – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do DMF/CNJ;

VIII – Cesar Mecchi Morales, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IX – Fernando de Azevedo e Silva, General da reserva;

X – Ajax Porto Pinheiro, General da reserva; (Incluído pela Portaria nº 6, de 11.01.2019)

XI – Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Advogado. (Incluído pela Portaria nº 6, de 11.01.2019)

Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações ficarão a cargo da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá contar com auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 5° O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com apresentação de relatório e propostas até 31 de julho de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro DIAS TOFFOLI