Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de políticas sobre eficiência judicial e melhoria da segurança pública.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional no 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário com o objetivo de aprimorar a eficiência das decisões judiciais dentro do contexto da segurança pública;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas de políticas judiciárias sobre eficiência judicial e segurança pública.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos sobre reflexos, no âmbito do Poder Judiciário, de políticas públicas relacionadas à temática da segurança pública;
II – sugerir diagnósticos;
III – identificar possibilidades de cooperação com órgãos do Poder Executivo, tendo por objeto a promoção de maior eficiência das decisões judiciais e o aprimoramento das políticas de segurança pública; e
IV – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, que o presidirá;
II – André Luís Guimarães Godinho, Conselheiro do CNJ;
III – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do CNJ;
III – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 181, de 5.11.2019)
IV – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do CNJ;
V – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
VI – Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 181, de 5.11.2019)
VII – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do DMF/CNJ;
VIII – Cesar Mecchi Morales, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Fernando de Azevedo e Silva, General da reserva;
X – Ajax Porto Pinheiro, General da reserva; (Incluído pela Portaria nº 6, de 11.01.2019)
XI – Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Advogado. (Incluído pela Portaria nº 6, de 11.01.2019)
Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações ficarão a cargo da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá contar com auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 5° O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com apresentação de relatório e propostas até 31 de julho de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI