Designa membros do Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros do Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030:
I – Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que o coordenará;
II – Conselheiro Márcio Schiefler Fontes;
II – Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota; (Redação dada pela Portaria nº 172, de 22.10.19)
II – Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa; (Redação dada pela Portaria nº 33, de 17.02.2020)
III – Conselheiro Valdetário Andrade de Monteiro;
III – Conselheiro Henrique de Almeida Ávila; (Redação dada pela Portaria nº 172, de 22.10.19)
III – Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim; (Redação dada pela Portaria nº 33, de 17.02.2020)
IV – Conselheiro Henrique de Almeida Ávila;
V – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência;
V – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 33, de 17.02.2020)
VI – Kelly Cristina Oliveira Costa, Juíza Auxiliar da Corregedoria do CNJ;
VII – Camila da Silva Barreiro, Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
VIII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Departamento de Pesquisas Judiciárias;
IX – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Departamento de Gestão Estratégica;
X – Luiz Antonio Mendes Garcia, Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI – Victor Martins Pimenta, Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
XII – Henrique Villa da Costa Ferreira, Secretário Executivo da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável instituída pelo Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016;
XIII – Reinaldo José de Almeida Salgado, Ministério das Relações Exteriores;
XIV – Laura Aparecida da Silva Santos, Ministério dos Direitos Humanos;
XV – André Giamberardino, Ministério da Segurança Pública;
XVI – Rosane Teixeira de Siqueira e Oliveira, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
XVII – Enid Rocha Andrade da Silva, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
XVIII – Marcos César Chaves da Fonseca, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
XIX – Zena Martins, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e
XX – Maristela Baioni, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI