Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Revogada pelo acórdão no ATO NORMATIVO - 0001254-37.2020.2.00.0000, que aprovou a Resolução Conjunta n. 5, de 3 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF);
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas que "visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340/2006);
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará"), promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, determina aos Estados Partes que incorporem na sua legislação interna normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como que adotem as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor persiga, intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens (art. 7º, "c" e "d");
CONSIDERANDO que a Recomendação Geral nº 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) orienta os Estados Partes a implementarem mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial, que incluam "avaliação e proteção quanto a riscos imediatos" (item 31, alínea "a.ii");
CONSIDERANDO que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, deverá a autoridade policial, dentre outras providências, "remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência" (art. 12, inciso III, da Lei nº 11.340/2006);
CONSIDERANDO que a imposição, pelo juiz, da medida protetiva de urgência e/ou cautelar apropriada para resguardar a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência doméstica e familiar pressupõe a correta avaliação da situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do agressor (periculum libertatis);
CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos fatores que indiquem o risco da mulher, no contexto das relações domésticas e familiares, vir a sofrer novo ato de violência ou tornar-se vítima de feminicídio, no intuito de subsidiar a atuação do sistema de justiça e das redes de assistência e proteção na gestão do risco identificado;
CONSIDERANDO que um dos objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça, é favorecer o aprimoramento da prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar (art. 2º, inciso IX);
CONSIDERANDO que a quantificação do risco do cometimento de um ato futuro de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a individualização da correspondente medida protetiva de urgência e/ou cautelar, constituem tarefa de cunho eminentemente jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar e de se disponibilizar, nacionalmente, um formulário que, fundado em critérios técnico-científicos, possa auxiliar os juízes a identificarem o risco do cometimento de um ato de violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, bem como sua gravidade, para a eventual imposição de medida protetiva de urgência e/ou cautelar;
CONSIDERANDO que o formulário nacional de avaliação de risco, como relevante instrumento para subsidiar a apreciação judicial de pedidos de medida protetiva de urgência e/ou cautelar, poderá instruir o expediente a que se refere o art. 12, inciso III, da Lei nº 11.340/2006;
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho instituído por intermédio da Portaria GP nº 164, de 19 de dezembro de 2018, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, visando a criação e a implantação do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo nº 0003917-90.2019.2.00.0000, na 292ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme modelo anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco, como novo instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, tem por objetivo identificar os fatores que indiquem o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei nº 11.340/2006), para subsidiar a atuação do Poder Judiciário e dos demais órgãos da rede de proteção na gestão do risco identificado.
Art. 3º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco deverá ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, ou, na impossibilidade, pela equipe de atendimento multidisciplinar do juízo, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. Faculta-se a utilização do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco por outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 4º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será aplicado por profissional capacitado, admitindo-se, na sua ausência, o seu preenchimento pela própria vítima.
Art. 5º Após sua aplicação, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco de que trata esta Resolução será anexado aos inquéritos e aos procedimentos relacionados à prática de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para subsidiar a apreciação judicial de pedidos de medida protetiva de urgência e/ou cautelar.
Art. 6º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será disponibilizado eletronicamente no PJe, observada a interoperabilidade com outros sistemas de processo eletrônico.
Parágrafo único. Na impossibilidade de acesso ao formulário eletrônico, a autoridade policial ou o setor técnico do juízo deverão aplicar sua versão impressa.
Art. 7º Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio de suas Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, poderão propor ao Conselho Nacional de Justiça, fundamentadamente, alterações e/ou ajustes no conteúdo do formulário, inclusive para fins de sua adequação às realidades locais.
Art. 8º A implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco observará os parâmetros fixados em portaria a ser editada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da possibilidade de sua imediata utilização pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. Poderão ser instalados projetos-piloto, mediante articulação com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário locais, visando a estruturação, o aparelhamento e a capacitação da rede de proteção e de atendimento à mulher vítima de violência no âmbito das relações domésticas e familiares.
Art. 9º Os Tribunais de Justiça promoverão a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, de magistrados e de servidores que atuem em Varas do Júri e em Juizados e Varas que detenham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006, com vistas à interpretação do formulário instituído por esta Resolução e à gestão do risco que por seu intermédio vier a ser identificado.
Parágrafo único. Os cursos de capacitação serão ministrados, presencialmente e à distância, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e pelas Escolas de Magistratura Estaduais e Distrital.
Art. 10 O Conselho Nacional de Justiça fomentará, por meio de acordos de cooperação, a integração operacional do Poder Judiciário com o Ministério Público, a Defensoria Pública, as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação (art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006) e as organizações não governamentais.
Art. 11 Os dados estatísticos obtidos a partir da aplicação do formulário instituído por esta Resolução serão compilados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça e disponibilizados com vistas a orientar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e de enfrentamento dos crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, preservado o sigilo da identidade das vítimas.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
ANEXO FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Identificação das Partes
Delegacia de Polícia: ____________________________________________
Nome da vítima: ____________________________________
Idade: ______
Escolaridade: ________________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________
Nome do(a) agressor(a): _____________________________
Idade: _______
Escolaridade: ________________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________
Vínculo entre a vítima e o(a) agressor(a): ____________________________
Data: ________/________/________
Bloco I - Sobre o histórico de violência
1. O(A) agressor(a) já ameaçou você ou algum familiar com a finalidade
de atingi-la?
( ) Sim, utilizando arma de fogo
( ) Sim, utilizando faca
( ) Sim, de outra forma
( ) Não
2. O(A) agressor(a) já praticou alguma(s) destas agressões físicas contra você?
( ) Queimadura
( ) Enforcamento
( ) Sufocamento
( ) Tiro
( ) Afogamento
( ) Facada
( ) Paulada
( ) Nenhuma das agressões acima
3. O(A) agressor(a) já praticou alguma(s) destas outras agressões físicas contra você?
( ) Socos
( ) Chutes
( ) Tapas
( ) Empurrões
( ) Puxões de Cabelo
( ) Nenhuma das agressões acima
4. O(A) agressor(a) já obrigou você a fazer sexo ou a praticar atos sexuais contra sua vontade?
( ) Sim
( ) Não
5. O(A) agressor(a) já teve algum destes comportamentos?
( ) disse algo parecido com a frase: "se não for minha, não será de mais ninguém"
( ) perturbou, perseguiu ou vigiou você nos locais em que frequenta
( ) proibiu você de visitar familiares ou amigos
( ) proibiu você de trabalhar ou estudar
( ) fez telefonemas, enviou mensagens pelo celular ou e-mails de forma insistente
( ) impediu você de ter acesso a dinheiro, conta bancária ou outros bens (como documentos pessoais, carro)
( ) teve outros comportamentos de ciúme excessivo e de controle sobre você
( ) nenhum dos comportamentos acima listados
6. Você já registrou ocorrência policial ou formulou pedido de medida protetiva de urgência envolvendo essa mesma pessoa?
( ) Sim
( ) Não
7. As ameaças ou agressões físicas do(a) agressor(a) contra você se tornaram mais frequentes ou mais graves nos últimos meses?
( ) Sim
( ) Não
Bloco II - Sobre o(a) agressor(a)
8. O(A) agressor(a) faz uso abusivo de álcool ou de drogas?
( ) Sim, de álcool
( ) Sim, de drogas
( ) Não
( ) Não sei
9. O(A) agressor(a) tem alguma doença mental comprovada por avaliação médica?
( ) Sim e faz uso de medicação
( ) Sim e não faz uso de medicação
( ) Não
( ) Não sei
10. O(A) agressor(a) já descumpriu medida protetiva anteriormente?
( ) Sim
( ) Não
11. O(A) agressor(a) já tentou suicídio ou falou em suicidar-se?
( ) Sim
( ) Não
12. O(A) agressor(a) está desempregado ou tem dificuldades financeiras?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
13. O(A) agressor(a) tem acesso a armas de fogo?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
14. O(A) agressor(a) já ameaçou ou agrediu seus filhos, outros familiares, amigos, colegas de trabalho, pessoas desconhecidas ou animais de estimação?
( ) Sim.
Especifique:
( ) filhos
( ) outros familiares
( ) outras pessoas
( ) animais
( ) Não
( ) Não sei
Bloco III - Sobre você
15. Você se separou recentemente do(a) agressor(a) ou tentou se separar?
( ) Sim
( ) Não
16. Você tem filhos?
( ) Sim, com o agressor.
Quantos?_______________
( ) Sim, de outro relacionamento.
Quantos? __________________
( ) Não
16.1. Se sim, assinale a faixa etária de seus filhos. Se tiver mais de um filho, pode assinalar mais de uma opção:
( ) 0 a 11 anos
( ) 12 a 17 anos
( ) A partir de 18 anos
16.2. Algum de seus filhos é pessoa portadora de deficiência?
( ) Sim.
Quantos? __________________
( ) Não
17. Você está vivendo algum conflito com o(a) agressor(a) em relação à guarda do(s) filho(s), visitas ou pagamento de pensão?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não tenho filhos com o(a) agressor(a)
18. Seu(s) filho(s) já presenciaram ato(s) de violência do(a) agressor(a) contra você?
( ) Sim
( ) Não
19. Você sofreu algum tipo de violência durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto?
( ) Sim
( ) Não
20. Se você está em um novo relacionamento, percebeu que as ameaças ou as agressões físicas aumentaram em razão disso?
( ) Sim
( ) Não
21. Você possui alguma deficiência ou é portadora de doenças degenerativas que acarretam condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental?
( ) Sim.
Qual(is)? _____________________________________________
( ) Não
22. Com qual cor/raça você se identifica:
( ) branca
( ) preta
( ) parda
( ) amarela/oriental
( ) indígena
Bloco IV - Outras Informações Importantes
23. Você considera que mora em bairro, comunidade, área rural ou local de risco de violência?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
24. Você se considera dependente financeiramente do(a) agressor(a )?
( ) Sim
( ) Não
25. Você quer e aceita abrigamento temporário?
( ) Sim
( ) Não
Declaro, para os fins de direito, que as informações supra são verídicas e foram prestadas por mim, ____________________________________________
Assinatura da Vítima/terceiro comunicante: ___________________________
PARA PREENCHIMENTO PELO PROFISSIONAL:
( ) Vítima respondeu a este formulário sem ajuda profissional
( ) Vítima respondeu a este formulário com auxílio profissional
( ) Vítima não teve condições de responder a este formulário
( ) Vítima recusou-se a preencher o formulário
( ) Terceiro comunicante respondeu a este formulário