Prorroga a duração do Grupo de Trabalho para estudos,proposição de medidas e construção de fluxos automatizados no Processo Judicial Eletrônico – PJe, voltados à otimização da cobrança de dívidas ativas da Fazenda Pública.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a duração do Grupo de Trabalho para estudos,proposição de medidas e construção de fluxos automatizados no Processo Judicial Eletrônico – PJe, voltados à otimização da cobrança de dívidas ativas da Fazenda Pública, por mais 120 dias, nos termos do art. 4º da Portaria nº 76 de 16 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI