Identificação
Portaria Nº 23 de 16/03/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Inspeção TRF2 - Aditiva - Videoconferência

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe Edição n. 64, 17/03/2020, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 6, de 7 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria n. 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;

CONSIDERANDO a necessidade de realização, por via remota, da inspeção ordinária programada para ocorrer no Tribunal Regional Federal da 2ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sejam realizados a distância, por videoconferência e trabalho remoto, no período de 23 a 26 de março de 2020.

Parágrafo único. Os trabalhos de inspeção serão realizados das 8 às 19 horas, devendo permanecer à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção, conforme cronograma de atividades definido.

Art. 2º. O tribunal deverá providenciar acesso remoto aos sistemas eletrônicos aos magistrados e servidores designados pelas Portarias 6, de 7 de fevereiro de 2020, e 13, de 11 de fevereiro de 2020.

Art. 3º. O cronograma das atividades de inspeção será informado ao Tribunal por meio de ofício em que constarão os horários de realização das videoconferências, inclusive as relativas às solenidades de abertura e de encerramento, bem como o atendimento remoto ao público.

Art. 4º. Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios, a fim de informar os termos da presente portaria, ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, às Seccionais da OAB dos Estados abrangidos pela jurisdição do Tribunal correicionado (RJ e ES) e, ainda, à Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça Federal (CJF).

Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo n. 0001078-58.2020.2.00.0000).

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça