Dispõe sobre medidas complementares e estabelece orientações gerais para se evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Portaria nº 77, de 13 de abril de 2020 (Prorrogou por prazo indeterminado as medidas previstas).
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto no art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010,
CONSIDERANDO o art. 13 da Portaria n° 52, de 12 de março de 2020, que autoriza o Diretor-Geral do CNJ a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, com submissão das referidas medidas ao conhecimento da Presidência,
CONSIDERANDO as diversas medidas que estão sendo adotadas por órgãos da União, como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia,
CONSIDERANDO a necessidade e a urgência de se adotarem medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, de forma excepcional e transitória, medidas complementares e orientações gerais para se evitar a propagação interna do vírus COVID-19, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Para o atendimento das medidas previstas nesta Portaria, fica suspenso o registro eletrônico de frequência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
JOHANESS ECK
ANEXO - ORIENTAÇÕES GERAIS E MEDIDAS PREVENTIVAS
1. Aos gestores e titulares das unidades do CNJ:
Os gestores e titulares de unidades deverão organizar os trabalhos sob sua responsabilidade, reduzindo os riscos de contaminação entre conselheiros, magistrados, servidores e colaboradores, podendo ser adotadas as seguintes medidas, em conjunto ou separadamente, conforme o caso:
1.1 Regime de trabalho remoto pelos servidores, colaboradores e estagiários, com atividades compatíveis com essa modalidade, que:
a) retornarem de viagem internacional ou nacional, pelo prazo inicial de 7 dias, e caso apresentem sintomas típicos da contaminação pelo COVID-19, o prazo poderá ser prorrogado, nos moldes da Portaria DG n° 53/2020;
b) possuam doenças pré-existentes crônicas, estejam gestantes ou sejam lactantes, ou com idade superior a 60 anos, ou cujos familiares que habitam na mesma residência integrem o grupo de risco, pelo período de até 30 dias;
c) sejam responsáveis por criança que não possua idade suficiente para ficar sozinha em casa, ou que não tenham possibilidade de deixá-la em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de terceiro que não integre o grupo de risco (letra b), enquanto perdurar a suspensão das atividades das redes de ensino pública e particular, conforme Decreto Distrital n° 40.520, de 14 de março de 2020;
1.2 Revezamento de turno de trabalho de servidores, colaboradores e estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas a distância sem prejuízo de sua continuidade, a fim de se reduzir o número de pessoas de forma concomitante dentro do mesmo ambiente e permitir maior distanciamento entre as estações de trabalho, quando possível. Na organização da escala de revezamento, as unidades deverão evitar que os horários de entrada e saída coincidam com os horários de maior movimento nos transportes públicos, no que couber;
1.3 Não autorização da circulação de crianças e demais familiares dos servidores e colaboradores nos ambientes de trabalho, por aumento de risco à saúde das pessoas, priorizando-se a adoção da medida constante da letra “c”;
1.4 Redução das viagens a serviço aos casos estritamente necessários enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública;
1.5 Medidas complementares para a prevenção da contaminação pelo COVID-19, convergentes com orientações ou determinações dos órgãos de saúde competentes, dando-se ciência à Diretoria-Geral.
2. À Secretaria de Administração:
Além da orientação já exigida pelo art. 6° da Portaria n° 52, de 12 de março de 2020, deve-se notificar as empresas prestadoras de serviços de apoio administrativo, com alocação de postos de trabalho, solicitando-se que desenvolvam plano de prevenção de infecções de acordo com a legislação aplicável e observado o princípio da irredutibilidade salarial, tais como:
2.1 Orientar que os trabalhadores permaneçam em casa se doentes, facilitando o procedimento para apresentação de atestados médicos ou de justificativa de falta. Nesse caso, poderá ser solicitada pelo CNJ a cobertura para o posto de trabalho, conforme previsto no contrato;
2.2 Autorizar aos seus empregados, cujas atividades possam ser temporariamente cumpridas a distância, excepcionalmente e caso seja solicitado pelo CNJ, a prestação de serviços em regime de trabalho remoto (home office), pelo período de até 30 dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública;
2.3 Flexibilizar a jornada de trabalho dos seus empregados de modo a possibilitar o regime de revezamento que venha a ser adotado pela unidade na qual o posto de trabalho esteja alocado;
2.4 Adotar outras medidas convergentes com as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde.
3. À Secretaria de Gestão de Pessoas:
3.1 Suspender por 30 dias as atividades do Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (CEAME), prorrogáveis enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública;
3.2 Suspender ou cancelar a participação de servidores em eventos presenciais de treinamento, que ocorram no prazo de 30 dias, prorrogáveis enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública;
3.3 Autorizar pedidos de licença para capacitação somente para cursos na modalidade à distância, no período de decretação de emergência em saúde pública;
3.4 Adotar outras medidas convergentes com as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde.