Identificação
Portaria Nº 77 de 13/04/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra nº 8, de 14/04/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° As medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, passam a vigorar por prazo indeterminado, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação dessas a qualquer tempo. 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

JOHANESS ECK