Dispõe sobre o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° As medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, passam a vigorar por prazo indeterminado, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação dessas a qualquer tempo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOHANESS ECK