Identificação
Portaria Interinstitucional Nº 4 de 18/08/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Selo Agenda 2030 no Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 268, de 19/08/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ E O COORDENADOR RESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL – ONU Brasil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no Pacto pela Implementação da Agenda 2030 no Poder Judiciário, subscrito no I Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário brasileiro, a partir da criação do Comitê Interinstitucional da Agenda 2030, instituído pela Portaria CNJ nº 133/2018, deflagrou processo interno de estudos e ações com vistas a integrar suas metas e indicadores aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário brasileiro é considerado o 1º no Mundo a incorporar oficialmente a Agenda 2030 aos seus atos normativos, por meio das seguintes normas: Portaria CNJ nº 119/2019 (Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS); Provimento CNJ nº 85/2019 (Internalização dos ODS); Resolução CNJ nº 296/2019 (Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030); Meta Nacional 9 (aprovada no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que consiste na elaboração de Planos de Ação pelos tribunais do País, indexados aos 17 ODS para prevenção ou desjudicialização de litígios).

CONSIDERANDO que a Agenda 2030 foi definitivamente incorporada à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 – 2026, conforme Resolução CNJ nº 325/2020;

CONSIDERANDO a importância de incentivar e reconhecer as boas práticas dos órgãos do Poder Judiciário ao associar suas ações com os objetivos globais da Agenda 2030;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir o Selo Agenda 2030 no Poder Judiciário, com vista ao reconhecimento da excelência das ações dos tribunais brasileiros na incorporação da Agenda 2030 nos atos de gestão judiciária, administrativa e extrajudicial, e ao incentivo, à criação e ao funcionamento de Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, sempre com o propósito de mostrar como os dados do Poder Judiciário interagem com as metas e indicadores dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conferindo maior visibilidade aos temas de direitos humanos e reconhecendo as boas práticas.

Art. 2º O Selo Agenda 2030 será concedido aos tribunais de todos os ramos de Justiça, aos LIODS, às escolas e às associações de magistrados e servidores e às associações das serventias extrajudiciais, conforme regulamento a ser instituído no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente do CNJ

 

NIKY FABIANCIC

Coordenador Residente da ONU no Brasil