Altera a Portaria nº 38/2021, que designa os membros do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria Conjunta nº 1/2018.
Portaria Conjunta CNJ/CN n. 1, de 30 de setembro de 2022 - revoga tacitamente
Revogada tacitamente em razão da revogação expressa da Portaria Conjunta n. 1, de 6 de novembro de 2018 por força da Portaria Conjunta CNJ/CN n. 1, de 30 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DOCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XIV do art. 2º da Portaria nº 38/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
XIV – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; e” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX