Altera a Portaria nº 27/2021, que institui Grupo de Trabalho para colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 254/2020 e nº 255/2020, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos XV e XVI do art. 2º da Portaria nº 27/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
XV – Antónia Maria Martin Barradas, Advogada e Pesquisadora/Consultora Sênior Externa de Igualdade de Gênero da Delegação da União Europeia no Brasil;
XVI – Victoriana Leonora Corte Gonzaga, Advogada e Professora/Tutora de Direitos Humanos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);”
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 27/2021 passa a vigorar acrescido dos incisos XVII, XVIII e o Parágrafo único:
“Art. 2º ..........................................................................................
XVII – Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Ministra do Superior Tribunal Militar (STM), representante do segmento da Justiça Militar; e
XVIII – Lavínia Helena Macedo Coelho, Juíza de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), representante do segmento da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Compõem o Grupo de Trabalho, na qualidade de membros(as) colaboradores(as):
I – Patrícia Maeda, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Vice-Presidenta da Associação dos Magistrados do TRT 15 (AMATRA 15);
II – Amini Haddad Campos, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e Professora-Coordenadora do NEVU-UFMT; e
III – Mário Rubens Assumpção Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX