Altera a Portaria nº 27/2021, que institui Grupo de Trabalho para colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 254/2020 e nº 255/2020, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, parágrafo único, inciso I da Portaria nº 27/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
Parágrafo único. ............................................................................
I – Patrícia Maeda, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; ” (NR)
Art. 2º Prorrogar o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 3 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX