Institui Comitê de apoio técnico à gestão negocial de ferramenta para consulta unificada de processos criminais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir o Comitê de apoio técnico à gestão negocial de ferramenta para consulta unificada de processos criminais.
Parágrafo único. O Comitê deverá avaliar a viabilidade e confiabilidade da ferramenta prevista no caput.
Art. 2o Integram o Comitê de apoio técnico à gestão negocial de ferramenta para consulta unificada de processos criminais:
I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como coordenador;
II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Ana Lúcia Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – Gabriela Moreira de Azevedo, Diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
IX – Fernando Pessôa da Silveira Mello, Juiz Auxiliar da Presidência; (incluído pela Portaria n. 175, de 23.6.2021)
X – Safira Maria de Figueiredo, Juíza Corregedora Auxiliar da Justiça Militar da União; (incluído pela Portaria n. 187, de 8.7.2021)
XI – Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, Juíza Federal da Justiça Militar e Juíza de Cooperação do Superior Tribunal Militar; e (incluído pela Portaria n. 187, de 8.7.2021)
XII – Fábio Baptista de Resende, Coordenador de Sistemas Judiciais do Superior Tribunal Militar. (incluído pela Portaria n. 187, de 8.7.2021)
Art. 3o O Comitê terá duração de 1 (um) ano a contar da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser renovado por ato da presidência.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX