Identificação
Portaria Nº 60 de 22/02/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 293/2021, que institui Grupo de Trabalho interinstitucional para revisão e aprimoramento da Resolução Conjunta nº 4/2014, bem como discussão de temas de segurança institucional comuns ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 46/2022, de 23 de fevereiro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 293/2021 passa a vigorar acrescido dos incisos XIII, XIV e XV:

“Art. 2º ..........................................................................................

XIII – Reginaldo Márcio Pereira, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XIV – Rogério Augusto Viana Galloro, Delegado da Polícia Federal, Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal; e

XV – Marcelo Canizares Schettini Seabra, Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX