Altera a Portaria nº 293/2021, que institui Grupo de Trabalho interinstitucional para revisão e aprimoramento da Resolução Conjunta nº 4/2014, bem como discussão de temas de segurança institucional comuns ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 293/2021 passa a vigorar acrescido dos incisos XIII, XIV e XV:
“Art. 2º ..........................................................................................
XIII – Reginaldo Márcio Pereira, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XIV – Rogério Augusto Viana Galloro, Delegado da Polícia Federal, Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal; e
XV – Marcelo Canizares Schettini Seabra, Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX