Identificação
Portaria Nº 293 de 12/11/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho interinstitucional para revisão e aprimoramento da Resolução Conjunta nº 4/2014, bem como discussão de temas de segurança institucional comuns ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 295/2021, de 17 de novembro de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho interinstitucional para revisão e aprimoramento da Resolução Conjunta 4/2014, bem como discussão de temas de segurança institucional comuns ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Sidney Pessoa Madruga da Silva, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

II – Ângelo Fabiano Farias da Costa, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 140, de 27.4.2022)

III – Edison Aparecido Brandão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Edison Aparecido Brandão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que atuará como Coordenador-Executivo; (redação dada pela Portaria n. 187, de 3.6.2022)

IV – Fábio Bastos Stica, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima;

V – Marcus Abreu de Magalhães, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

VI – Cláudio Amin Miguel, Juiz Federal da Justiça Militar da União;

VII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

VIII – Rafael Camargo Namorato, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

IX – Nísio Edmundo Tostes Ribeiro Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

X – Tatiana Almeida de Andrade Dornelles, Procuradora da República do Ministério Público Federal; 

XI – Luiz Octávio de Carvalho Penna, Capitão-de-Mar e Guerra (FN) e Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;

XI – Élzio Vicente da Silva; (redação dada pela Portaria n. 68, de 17.3.2023)

XII – Luciano Nunes Maia Freire, Conselheiro e Assessor de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional do Ministério Público; (incluído pela Portaria n. 302, de 23.11.2021)

XII – Daniel Carnio Costa, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 140, de 27.4.2022)

XIII – Reginaldo Márcio Pereira, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (incluído pela Portaria n. 60, de 22.2.2022)

XIV – Rogério Augusto Viana Galloro, Delegado da Polícia Federal, Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal; e (incluído pela Portaria n. 60, de 22.2.2022)

XV – Marcelo Canizares Schettini Seabra, Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal. (incluído pela Portaria n. 60, de 22.2.2022)

Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX