Identificação
Portaria Nº 63 de 23/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 49/2022, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, instituído pela Portaria CNJ nº 7/2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 48/2022, de 24 de fevereiro de 2022, p. 16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso XII ao art. 1º da Portaria CNJ nº 49/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................

XII – Gustavo Villar Trivelato, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada, e Prudêncio Alves da Silva Procurardor-Chefe Substituto, ambos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX