Altera a Portaria CNJ nº 49/2022, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, instituído pela Portaria CNJ nº 7/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XII ao art. 1º da Portaria CNJ nº 49/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
XII – Gustavo Villar Trivelato, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada, e Prudêncio Alves da Silva Procurardor-Chefe Substituto, ambos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX