Altera a Portaria CNJ nº 49/2022, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, instituído pela Portaria CNJ nº 7/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 1º da Portaria CNJ nº 49/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................................................................
VI – Leonardo Rafael Machado de Freitas Maciel, Secretário de Parcerias em Transportes, e Diego Pederneiras Moraes Rocha, Assessor Especial, ambos da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia (NR).
Art. 2º Acrescentar os incisos XIII e XIV ao art. 1º da Portaria CNJ nº 49/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
XIII – Natália Hallit Moyses, e Flávia Oliveira Tavares, Procuradoras Federais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
XIV – Thaís Strozzi Coutinho Carvalho, Advogada representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX