Identificação
Portaria Nº 76 de 09/03/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 49/2022, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, instituído pela Portaria CNJ nº 7/2022.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 58/2022, de 10 de março de 2022, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 1º da Portaria CNJ nº 49/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...........................................................................................

VI – Leonardo Rafael Machado de Freitas Maciel, Secretário de Parcerias em Transportes, e Diego Pederneiras Moraes Rocha, Assessor Especial, ambos da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia (NR).

Art. 2º Acrescentar os incisos XIII e XIV ao art. 1º da Portaria CNJ nº 49/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................

XIII – Natália Hallit Moyses, e Flávia Oliveira Tavares, Procuradoras Federais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);

XIV – Thaís Strozzi Coutinho Carvalho, Advogada representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX